sábado, 9 de janeiro de 2016

Na PF não faltam peças, mas sim liderança e disciplina

de Fernando Britojornalggn.com.br
1 de Agosto

Na PF não faltam peças nem luz; faltam liderança e disciplina.E respeito à lei.

Por

Marcelo Auler, em seu blog, mergulha hoje na politicagem que grassa na Polícia Federal “republicana” do diretor Leandro Daiello e do Ministro José Eduardo Cardozo.

Nojento, e peço desculpas por reproduzir na imagem parte das baixarias garimpadas pelo repórter.

Um processo que, embora alimentado pela mídia, jamais poderia ter sido deixado chegar ao ponto em que chegou.

Não apenas por razões administrativas, mas por razões legais.

Porque é a lei que está sendo descumprida por policiais que se transformaram em panfleteiros da oposição, como a reportagem de Auler comprova fartamente.

Não se trata do legítimo direito de pensamento ou de expressão pessoal, mas no disposto nos artigos 42 e 43 da Lei (em vigor) número 4.878/65, que regula disciplinarmente os policiais federais brasileiros.

Art. 42. Por desobediência ou falta de cumprimento dos deveres o funcionário policial será punido com a pena de repreensão, agravada em caso de reincidência.

Art. 43. São transgressões disciplinares:

I – referir-se de modo depreciativo às autoridades e atos da administração pública, qualquer que seja o meio empregado para êsse fim;

II – divulgar, através da imprensa escrita, falada ou televisionada, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhes a divulgação, bem como referir-se desrespeitosa e depreciativamente às autoridades e atos da administração;

III – promover manifestação contra atos da administração ou movimentos de aprêço ou desaprêço a quaisquer autoridades;(…)

Lei, vê-se pela data, que não é nenhum “bolivarianisno” de Lula ou Dilma, mas lei aprovada pelo Congresso e sancionada por ninguém menos que o Marechal Castello Branco, um bom nome para lembrar a este pessoal que pede “intervenção militar”.

E mais, diz que estes três itens aí são considerados faltas graves – que já “pulam”a repreensão e entram direto na suspensão funcional, ou mais ainda. Além disso, se praticados com outro policial federal, são mais agravados ainda. E vale para ativos e inativos, porque o Art. 44, no item VII, prevê como pena a ” cassação de aposentadoria ou disponibilidade.”

Tudo isso foi regulado no ano seguinte, pelo decreto que Auler mostra em seu blog.

A pergunta, óbvia: se é lei, se está valendo, porque não é aplicada?

Os responsáveis por fazê-la ser respeitada são os dirigentes da Polícia Federal e o Ministro da Justiça.

Art. 52. A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade ou transgressão a preceitos disciplinares é obrigada a providenciar a imediata apuração em processo disciplinar, no qual será assegurada ampla defesa.

Art. 53. Ressalvada a iniciativa das autoridades que lhe são hierarquicamente superiores, compete ao Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública (hoje Polícia Federal), ao Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e aos Delegados Regionais nos Estados, a instauração do processo disciplinar.

O Ministro Cardozo e o Diretor Daiello, não o fazendo, incorrem em prevaricação, deixar de cumprir dever funcional.

E aí não é mais disciplinar, é Código Penal, crime contra a Administração Pública.

Veja, na reportagem de Marcelo Auler, o ponto inadmissível a que as coisas chegaram dentro da PF.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Dr. Moro, o senhor sabia que os carros da PF/PR tinham R$ 202 mil para peças?

Depois do mimi da imprensa e dos delegados honestíssimos da PF de Curitiba baterem na porta do Moro dizendo que o governo cortou verba, uma rápida pesquisa na execução orçamentária do governo Federal mostrou não faltou verba. Faltou vergonha na cara do Moro que diz ter "doado" dinheiro para a PF (que não era dele).

http://tijolaco.com.br/blog/dr-moro-o-senhor-sabia-que-ja-tinha-r-202-mil-para-os-carros-da-pfpr/

prime
O Dr. Sérgio Moro, noticiou a Veja e replicou O Globo,  “doou” R$ 172 mil reais para a Polícia Federal do Paraná “consertar seus carros” e pagar as contas de luz.
O juiz disse até que “embora não fosse apropriado” lançar mão de verbas sob a guarda da Justiça, não poderia deixar parar a Lava Jato. Deve ter sido, portanto, informado que os carros da PF estavam caindo aos pedaços.  Será, porém,  que o Dr. Moro sabe que no dia 14 de outubro o Tesouro Nacional empenhou R$ 202.049,55 em favor da Superintendência da PF no Paraná para justamente comprar peças de automóvel?
Porque 202 mil em peças é coisa pra ninguém botar defeito, não é?
Certamente que compradas de uma empresa competente, a Prime Consultoria Empresarial Ltda., cuja sede é numa sala no segundo andar de uma casinha,  em Santana do Parnaíba, um simpático município ao lado de São Paulo que a Folhachama de “oásis fiscal” e diz que lá “é  possível registrar uma empresa ali mesmo sem nunca ter pisado no município e pretendendo operar, de fato, a 1.000 km de distância ou até fora do Brasil”.
Empresa tão competente que, pouco antes de ganhar a licitação para a Polícia Federal também tinha vencido justamente a licitação da outra parte da turma da Lava-Jato, os procuradores, que a contrataram para “gerenciar e controlar o combustível, a lavagem, a troca de óleo e outros serviços para os veículos da frota da PGR no Paraná.
E mais competente ainda que ganhou outra licitação para abastecer os carros da PF paranaense: mais R$ 129 mil, no mesmo 14/10. Eu só olhei de outubro até o final do ano, porque desisti quando dei uma passadinha em setembro e acheioutro empenho para a Prime, “só” de R$ 500 mil.
Essas aí são para fornecimento de combustível, embora a Prime não tenha um só postinho… E teve mais, antes, bem antes, para peças. É que eu não tenho força-tarefa aqui, mas sei que os leitores são curiosos e vão olhar…
Esse  Google é terrível….Fica achando umas coisas…
E eu estou ficando velho mesmo: sou do tempo em que os jornais se interessariam em apurar se os carros da PF estavam mesmo num estado deplorável, de fazer os delegados passarem a canequinha  na frente do juiz…

Em 2012, Moro tentou mudar regras de Universidade para assessorar Rosa Weber

Além de ter salário acima do teto constitucional, tem impor sua vontade. Deve se achar um Deus. 

http://jornalggn.com.br/noticia/em-2012-moro-tentou-mudar-regras-de-universidade-para-assessorar-rosa-weber

 
Jornal GGN - Enquanto ainda ocupava a cadeira da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba e era um dos professores de Processo Penal da UFPR, em 2012, Sergio Moro brigou na Justiça para que a Faculdade cedesse às suas exigências. No início daquele ano, foi chamado para assessorar a ministra do STF, Rosa Weber. Aceitou o convite, mas não quis largar o magistério. Entrou com mandado de segurança para que a Universidade mudasse o seu regimento interno, com a justificativa de que seria uma grande vantagem para a faculdade e para os alunos terem um professor que era assessor de ministro do Supremo.
 
Moro queria dar aulas apenas nos dias em que podia. Totalizando, ainda não chegaria a completar as oito horas-aula exigidas semanalmente. Mas a Justiça não cedeu. A juíza responsável afirmou que o Judiciário não pode determinar a uma Universidade Federal o que fazer, apenas em casos de ilegalidades.
 
"As normas de regência asseguram às universidades, dentre suas atribuições, a de fixar seus currículos e elaborar seus Estatutos e Regimentos, descabendo ao Judiciário quaisquer ingerências na livre iniciativa das Instituições de Ensino", determinou a juíza Claudia Cristina, à época, propondo, ainda, algumas soluções a Moro, como o envio de uma carta à UFP, explicando quais dias teria flexibilidade para dar aulas. O juiz não aceitou. 
 
Naquele ano, Sergio Moro ajudou a juíza Rosa Weber em seus trabalhos durante o julgamento da AP 470, o mensalão. Rosa entrou para a história ao condenar Dirceu com as palavras: "Não tenho prova cabal contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite". O voto da ministra teria sido escrito pelo atual juiz da Lava Jato.
 
Leia a reportagem de agosto de 2012. E, abaixo, a decisão da juíza:
 
Do Conjur
 
O juiz federal Sérgio Fernando Moro vai ter de escolher entre o magistério e a assessoria da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. A juíza federal Claudia Cristina Cristofani, da 5ª Vara Federal de Curitiba, decidiuque a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná não tem de ceder às exigências de Moro para que ele possa continuar dando aulas.
A briga está no Judiciário desde o início do mês passado. Em Mandado de Segurança, Moro pediu que a Justiça Federal do Paraná obrigasse a UFPR a aceitar suas condições e o deixasse dar as aulas apenas nos dias em que podia. Em liminar, depois confirmada pelo Tribunal Regional da 4ª Região, a Faculdade de Direito da UFPR ganhou a queda de braço.
Sérgio Moro é juiz federal da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba e professor de Processo Penal na UFPR. No início deste ano, foi chamado para ser assessor da ministra Rosa Weber, no Supremo. Aceitou o convite, que inicialmente era de seis meses, mas que foi prorrogado para o segundo semestre.
Sem folga
O trabalho de assessor obriga o juiz a ficar em Brasília de segunda a quinta-feira, o que o impede de dar as oito horas-aula semanais que seu contrato obriga. Enquanto sua convocação era para apenas seis meses, Moro conseguira trocar seus horários informalmente com outros professores, comprometendo-se a compensar as aulas não dadas aos sábados durante o segundo semestre.
Mas com a renovação da convocação ao gabinete da ministra Rosa, o acerto teve de ser desfeito. Ele recorreu à Faculdade de Direito, exigindo que a instituição permitisse que ele desse suas aulas às sextas. Pela carga horária que tem, Moro daria três aulas seguidas às sextas-feiras e eventualmente aos sábados.
A faculdade negou. Mostrou que o Regimento Interno proíbe que mais de duas aulas da mesma matéria sejam ministradas em sequência. E que a proposta de Moro o faria dar menos aulas do que seu contrato determina. Moro brigou, disse que seria uma grande vantagem, tanto para a faculdade como para os alunos, que um assessor de ministro do Supremo ministrasse suas aulas ali.
Nem sempre
A juíza Claudia Cristina, ao decidir o mérito do MS, afirmou que o Judiciário não pode determinar a uma universidade federal o que fazer. A Justiça só tem competência para agir caso haja alguma ilegalidade, ou se os atos da instituição de ensino forem contra os alunos, professores ou funcionários. O caso de Sérgio Moro não se encaixa em nenhuma das possibilidades.
“As normas de regência asseguram às universidades, dentre suas atribuições, a de fixar seus currículos e elaborar seus Estatutos e Regimentos, descabendo ao Judiciário quaisquer ingerências na livre iniciativa das Instituições de Ensino, porquanto a interferência do Judiciário somente é cabível quando constatada ofensa à legislação vigente, ou ainda quando a interpretação das normas disciplinadoras leve a conclusão contrária aos interesses da administração ou infrinja direitos assegurados aos particulares que com ela interajam, o que não é o caso dos autos”, sentencia Claudia Cristina, citando precedente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Ela também afirma que a faculdade propôs algumas soluções a Moro, demonstrando boa-fé e vontade de se acertar com o professor. Umas delas era que o juiz pedisse ao STF uma carta explicando a convocação e dizendo em quais dias Moro seria necessário e em quais poderia voltar a Curitiba para dar aulas. Mas ele não aceitou.
“De outra parte, ao impetrante foi garantida a veiculação de sua pretensão de forma ampla e dialética. Teve a oportunidade de expor seus fundamentos, debater possíveis soluções, argumentar sobre a importância de sua designação, e entre colegas trabalhar com todos os elementos sensíveis que cercaram a tomada de decisão. Não obteve deferimento, infelizmente.”
Procurado pela reportagem da ConJur, Sérgio Moro preferiu não comentar nada sobre o caso. Também não disse se pretende recorrer da decisão, da qual cabe recurso.