quinta-feira, 31 de março de 2016

O xadrez do #NãoVaiTerGolpe

http://jornalggn.com.br/noticia/o-xadrez-do-naovaitergolpe

O fator golpe

Não vai ter golpe por uma razão: a opinião pública entendeu que a tentativa de impeachment de Dilma Rousseff é golpe. Simples assim.
A partir do momento que se consolidou essa percepção, redes sociais e até jornais foram invadidos por manifestações do grande meio de campo que se mantinha afastado do jogo. Não se tratava mais de defender uma presidente impopular, mas a própria democracia.
Dos quatro cantos do país chegaram as manifestações, dos cantos de guerra das ruas, à volta dos cantores referenciais, dos poetas, juristas, intelectuais, artistas em defesa da democracia. A bandeira das diretas voltou a tremular, sendo oficialmente apresentada à rapaziada, que fará sua estreia política com a mais bela das bandeiras: a defesa das regras do jogo democrático.
Bem que a Globo tentou de todas as maneiras legitimar o golpe, recorrendo a um expediente indigno do exercício do jornalismo.
Primeiro, ouviu vários juristas, entre os quais alguns membros do Supremo Tribunal Federal, perguntando se impeachment é golpe. Evidente que não é: está previsto na Constituição. A questão central é: impeachment sem justificativa constitucional é golpe?
A resposta veio do Ministro Marco Aurélio de Mello: se não houver justificativa prevista na Constituição, é golpe. Aí o que faz a Globo? A repórter colhe a declaração, em uma coletiva, mas no meio do texto inclui o seguinte parágrafo:
O depoimento de Marco Aurélio diverge de outros cinco ministros do Supremo (Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski), que já disseram que o impeachment é um instrumento legítimo para viabilizar a responsabilização política de qualquer presidente da República.
É falso. Os cinco outros ministros falaram genericamente sobre a figura constitucional do impeachment. Mello analisou especificamente a circunstância de um impeachment sem justificativa constitucional. (http://migre.me/too58
É curioso esse padrão de jornalismo tendo as redes sociais como contraponto. Apenas reforça no conjunto de leitores/telespectadores as suspeitas de manipulação. E um desperdício inútil de credibilidade.
De repente, a opinião pública se viu frente a um coro cada vez mais amplo, de que o impeachment é golpe. Na ponta do golpe, um grupo de parlamentares ostensivamente suspeitos. E, pelas torneiras da mídia, os vazamentos sobre o pacto que está sendo amarrado, de conseguir o impeachment e, em seguida, o fim da Lava Jato.
Foi nesse quadro épico que o comandante Eduardo Cunha colocou no alazão o vulto de Michel El Cid Temer, abriu os portões da cidadela do PMDB e entoou um grito de guerra de três minutos antes que as tropas avançassem sobre os exércitos adversários.
E a tropa não avançou.

O fator PMDB

Até na vida pessoal há momentos de impasses que paralisam qualquer decisão. Fica-se em uma situação incômoda, mas paralisado pelo medo de decidir. Rompido o impasse, voluntariamente ou por algum evento externo, sobrevêm o alívio.
É este o clima no Palácio do Planalto, depois do (suposto) desembarque do PMDB do governo Dilma. Foi um desembarque fulminante, com três minutos de aclamação e palavras de ordem contra a presidente. Entusiasmado, Michel Temer, anunciou uma maratona vitoriosa por todo o país, preparando o PMDB para a nova fase de ouro. Saiu do encontro preparando-se para conquistar o Brasil. E, na porta, viu-se só.
Passado o porre, veio a ressaca. Os ministros do PMDB recusaram-se a sair do governo. Houve reunião à noite, na casa do presidente do Senado Renan Calheiros, onde o PMDB conseguiu chegar ao ponto máximo do fisiologismo: romperia com o governo, mas manteria seus Ministros. Se continuar assim, Temer conseguirá entrar para a história como o coveiro do mais longevo dos partidos brasileiros.
No Planalto, atribui-se a mosca azul de Temer a Eduardo Cunha. Enquanto em segundo plano frente a Sérgio Cabral, Cunha era um negociador hábil, atuando nos bastidores. Quando assumiu a presidência da Câmara, entrou em alfa e contaminou Temer com sua megalomania. Temer tornou-se quase uma criatura de Cunha.
Obrigado a sair da inércia, o Palácio passou a contabilizar os resultados do desembarque do PMDB. E, para sua surpresa, constatou que saiu no lucro.
O PMDB tinha 7 Ministros e garante, no máximo, 30 votos contra o impeachment, de sua bancada de 69 parlamentares.
A base ideológica do governo - PT, PCdoB, parte da Rede e do Psol - contabiliza 80 votos. A parte ideológica do PDT garante mais 10 votos. Ficam faltando 80 votos a serem conquistados nos 400 deputados restantes.
Se os partidos da base garantirem 10 votos, chega-se aos 170 necessários para barrar o impeachment. Os líderes falam em garantir de 15 a 20 votos por partido.
Sem o PMDB, o governo terá uma cota de 5 ministérios para repactuar com os demais partidos e recuperar os 20 votos que poderá perder do PMDB.
Hoje em dia, não existem partidos grandes, só partidos médios. Puxando três médios para a base - PP, PSB e PR -, dentro de uma pactuação efetiva, o governo conseguiria formar um novo bloco de maioria.

O dia seguinte

Ainda há um grande desafio pela frente, de segurar o impeachment. E um segundo grande desafio, de reinventar o governo de Dilma, caso o golpe se frustre.
Hoje, em Brasília, a sensação maior é que a sessão que votará o impeachment será similar à que votou as diretas-já. Não haverá quórum para o impeachment, mas o governo terá que apresentar uma saída para o dia seguinte.
É nessa saída que repousam as maiores esperanças em Lula.
Derrubado o impeachment, Dilma não poderá se repetir. Terá que admitir suas vulnerabilidades e acabar de vez com o estilo de "espancar ideias".
O estilo consiste no seguinte.
O Ministro aparece com uma sugestão de política pública. A presidente faz, então, um teste de stress, "espancando" a ideia para analisar sua consistência. E invariavelmente acaba liquidando com a iniciativa do Ministro, apontando - em geral com humilhação - pontos que ficaram em aberto. Esse estilo fez com que o Ministérios se encolhessem, evitando apresentar qualquer ideia para não cair  no pelourinho da presidente.
Há maneiras de montar ministérios de coalizão e definir planos de governo robustos. Basta ancorar cada Ministério em secretários executivos gestores e definir claramente as metas e foco de cada área. E abrir-se para a sociedade, para os empresários, os movimentos sociais.
Principalmente, pensar grande para enfrentar a crise econômica que se avizinha.
De qualquer modo, se o impeachment for derrotado será a prova definitiva de que o país se tornou maior que a Globo.
E a maior prova era o contraste bolivariano. Ontem, no Planalto, militantes do MTST (Movimento dos Trabalhadores em Teto) no Palácio do Planalto gritando palavras de ordem em defesa da democracia. Eram rudes, barulhentos, fazendo algazarra como deveriam ter feito os índios no descobrimento. E, no entanto, cantando com gosto o Hino Nacional e vendo na democracia o caminho para ter oportunidades. Eram cidadãos.
E nas telas da Globo e nos portões de Paulo Skaf, de Temer, de Cunha, as ameaças maiores à grande conquista democrática.
É por isso que #NãoVaiTerGolpe.

 

STF tira de Moro o poder de decidir sobre investigação de Lula

http://jornalggn.com.br/noticia/stf-tira-de-moro-o-poder-de-decidir-sobre-investigacao-de-lula

Publicado, originalmente, às 15:28
 
"Sergio Moro colocou mais lenha em uma fogueira cuja chama já está muito alta, em prejuízo da nacionalidade, da paz social, da segurança jurídica", disse Marco Aurélio, sobre a divulgação dos grampos de Lula e políticos
 
 
Jornal GGN - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, que sejam enviados à última instância todos os autos da investigação sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas mãos do juiz da Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, que autorizou a interceptação telefônica envolvendo ministros, a presidente Dilma Rousseff e outros políticos. 
 
Enquanto isso, a Corte ainda julgará se as investigações serão desmembradas ou não, e quais possíveis inquéritos voltarão para o juiz da Lava Jato no Paraná, ou não. Por outro lado, já determinou a validade da decisão: "Que sejamos tão rápidos no gatilho quanto é o juiz Sergio Moro", concluiu o vice-decano Marco Aurélio.
 
A votação minuto a minuto
 
O ministro relator do caso na Corte, Teori Zavascki, alertou para o cuidado de erros durante o processo acarretarem a anulação de toda a investigação. 
 
"Não será a primeira vez que por força de cometimento de ilegalidades, no curso, o STF e o STJ anularam procedimentos penais nessas situações. É muito importante salientar isso. Temos que investigar sim, processar sim, mas dentro da Constituição. Com o devido processo legal. Nesta linha que tenho procurado pautar, seguindo a jurisprudência pacífica dessa Corte", disse.
 
Os ministros Edson Fachin, Luis Roberto Barroso e Rosa Weber concordaram com a decisão de Teori de remeter ao Supremo Tribunal Federal a decisão se houve ou não ilegalidades e se a investigação contra Lula deve ou não permanecer na última instância.
 
"Cabe a esta Corte a existência do mérito de sua respectiva competência e desdobramentos. Diante disso, acompanho a decisão, referendando a decisão liminar", disse Fachin. 
 
"Referendo a liminar pelos seus próprios fundamentos. Para que essa Suprema Corte possa no exercício de sua competência constitucional analisar acerca do seu cabimento e legitimidade dos atos", disse Rosa Weber.
 
Seguindo também o voto, o ministro Barroso prestou solidariedade aos ataques contra o ministro Teori, por manifestantes pró-impeachment. "Também voto no sentido de confirmar a decisão do relator, a quem gostaria de ressaltar a sua integridade, a sua imparcialidade e condições técnicas".
 
O ministro Luiz Fux concordou com a decisão de Teori, mas discordou no sentido de enviar todos os autos para o Supremo, para que a Corte analise também aqueles que não detêm foro privilegiado, como é o caso de Lula. 
 
Em sua decisão, Fux ainda afirmou que a presidente Dilma Rousseff e os ministros identificados nas interceptações telefônicas estãos "exoneradas", até o momento, da suspeita de cometimento de crimes. "Foram conversas que tiveram um cunho até republicano. A priori, a presidente da República está exonerada da pratica de qualquer ilícito. E o juiz de primeiro grau nao apurou nenhum ilícito [contra Dilma]. Houve um colhimento furtuito", disse.
 
"Essa conversa [envolvendo Dilma] foi travada em razão de interesses republicanos. Mas essas conversas foram obtidas através da escuta de um desses investigados [Lula] que não detinha de prerrogativa de foro. Os fatos não tem a menor conexão com eventuais fatos supostamente coibidos nesta interceptação telefônica. Ela foi colhida em uma situação que não tem nenhuma ligação. Foi surpreendida a fala da presidente, que não está investigada. A própria liminar exonera ela e os ministros citados. Não houve nenhuma consumação. Diante desta questão, o critério que nós temos e que nos defende, são critérios jurídicos e não políticos", disse Fux.
 
O ministro foi além da decisão atual da Corte a respeito se o STF irá ou não analisar se Lula será ministro e se Lula será investigado pelo Supremo ou por Moro. Fux defendeu que o grampo autorizado pelo juiz Sergio Moro teria legalidade, porque, na sua visão, o tema investigado "juridicamente não tem nenhuma ligação com essa interceptação da presidente", que, a seu ver, foi colhida ao acaso.
 
"Quem tem prerrogativa de foro, neste momento, é a presidente. Os demais interceptados não tem foro", analisou, adiantando seu voto a outro futuro julgamento, de que os ministros e o ex-presidente Lula deveriam ser julgados pela primeira instância.
 
Os ministros Dias Toffoli e Carmen Lúcia concordaram com a liminar do ministro Teori Zavascki.
 
Já o ministro Marco Aurélio acatou, em parte, a decisão. Em seu voto, analisou a sua opinião sobre a prerrogativa de foro, que, a seu ver, "não tem nada de privilegiado". "Algum dia o Tribunal terá que evoluir nessa matéria. No caso concreto não haveria nenhum outro instituto", disse.
 
Marco Aurélio levantou questionamentos, sobre o envio de todos os autos (de políticos e não políticos) para o Supremo: "Não me consta que lá no Paraná se tenha pensado em investigar a chefe do Executivo Nacional. O que nós teremos, com isso [com a remessa de todos os autos ao STF], é a interrupção das investigações no juízo natural, em relação aqueles que não detem a prerrogativa. Será que podemos empossar essa ótica? Será que podemos dizer que errou, claudicou, o juiz sendo que enviou uma vez ao Supremo o que diz respeito a quem detem foro?".
 
"A resposta para mim é desenganadamente negativa. Sua Excelência [Sergio Moro] não errou. Mas reconheço que a jurisprudência do Tribunal não é essa. Apenas estou me mantendo coerente", respondeu Marco Aurélio.
 
Por outro lado, o vice-decano do Supremo criticou o juiz da Lava Jato pela divulgação dos grampos. "Só se pode quebrar a preservação de dados, inclusive telefônico, para investigação específica. Chegando ao ponto de confirgurar crime. Indaga-se, será que o magistrado, sem um balizamento previsto, pode autorizar - no campo de um subjetivismo maior, que seria o de um interesse público, no campo boas intenções o Brasil está cheio? A meu ver não", disse.
 
"Não há justificativa plausível para uma divulgação, como a que ocorreu nesse processo. Colocou mais lenha em uma fogueira cuja chama já está muito alta, em prejuízo da nacionalidade, da paz social, da segurança jurídica. Muito embora já tenha vindo a divulgação, em penso que a liminar, eu creio que não continuaria o juiz Sergio Moro a continuar a quebra do sigilo, mas essa liminar vem para nós mesmos, do Supremo, sinalizando que não podemos tornar públicos esses dados", analisou, votando em concordância, em parte, com Teori.
 
Para o ministro Celso de Mello, o juiz do Paraná, Sergio Moro, "ofendeu a integridade do Supremo". "Quem ofende a integridade do Supremo, ofendendo a dignidade institucional desta Suprema Corte, essas pessoas desconhecem o itinerário histórico do STF, dessa Corte que não se curva a ninguém, que não tolera a prepotência dos governantes".
 
O ministro elogiou o despacho de Teori, também acatando: "A decisão do ministro Teori Zavascki ajusta-se com absoluta precisão, adequação a uma antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal". Para ele, a reclamação enviada pela Advocacia-Geral da União, em nome da presidente Dilma, foi necessária:
"A senhora presidente da República enviou uma reclamação, visando preservar a integridade da competência deste tribunal. É de observar que essa reclamação tem por finalidade proteger a constitucionalidade [da competência exclusiva] do Supremo Tribunal Federal [para julgar políticos]", afirmou o decano Celso de Mello.
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, também acompanhou integralmente Teori Zavascki: "Nenhuma medida de caráter investigativo ou probatório pode ser levada por juizo incompetente". 

Sergio Moro foi informado de grampo em escritório de advocacia

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Do GGN -  A informação de que o juiz Sérgio Moro sabia que estava grampeando escritórios de advocacia forma um curioso paralelo com o caso Watergate - que Moro compareu indevidamente com o seu caso. Em sua defesa, Moro sustentou que a justiça autorizou o grampo em Nixon. Não era verdade. As gravações haviam sido feitas no próprio gabinete presidencial. A justiça apenas liberou.
O ponto em comum é que Nixon renunciou para não ser cassado por perjúrio: sempre negou conhecer os detalhes da invasão de Watergate. 
Do Conjur
 
Marcos de Vasconcellos
 
A operadora de telefonia que executou a ordem para interceptar o ramal central do escritório de advocacia Teixeira, Martins e Advogados já havia informado duas vezes ao juiz federal Sergio Fernando Moro que o número grampeado pertencia à banca, que conta com 25 advogados. Apesar disso, em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta semana, Moro afirmou desconhecer o grampo determinado por ele na operação “lava jato”.
Dois ofícios enviados pela Telefônica à 13ª Vara Federal de Curitiba, no dia23 de fevereiro (quando foram determinados os grampos) e outro do dia 7 de março (quando foram prorrogadas as escutas), discriminam cada um dos números que Moro mandou interceptar. Os documentos deixam claro que um dos telefones grampeados pertence ao Teixeira, Martins e Advogados, descrevendo, inclusive, o endereço da banca.
Os documentos estão no processo que determinou a quebra do sigilo também dos telefones do Instituto Lula e de seu presidente, Paulo Okamotto; do Instituto de Pesquisas e Estudos dos Trabalhadores; bem como de Vania de Moraes Santos, Elson Pereira Vieira e Clara Ant.
Os ofícios colocam em xeque a afirmação feita por Moro em documento enviado ao Supremo no último dia 29, no qual o juiz confirma ter autorizado o grampo no celular do advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Roberto Teixeira, mas diz não saber das interceptações telefônicas do seu escritório.
Ao se explicar para o STF, Moro afirmou: “Desconhece este juízo que tenha sido interceptado outro terminal dele [Roberto Teixeira] ou terminal com ramal de escritório de advocacia. Se foi, essas questões não foram trazidas até o momento à deliberação deste juízo pela parte interessada”.
Além dos documentos da empresa Telefônica enviados a Moro em fevereiro e março, o próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já havia enviado um ofício ao juiz federal requerendo informações sobre a interceptação dos telefones do escritório Teixeira, Martins e Advogados durante a “lava jato”, uma semana antes de o juiz enviar ao STF o documento interpretado como um pedido de desculpas pelos transtornos causados com a divulgação de conversas da presidente Dilma Rousseff.
A reportagem entrou em contato com a Justiça Federal do Paraná nesta quinta-feira para falar sobre o caso, mas não obteve resposta até a publicação desta notícia.
Em pauta
O assunto pode esquentar a discussão nesta quinta-feira (31/3) no Supremo Tribunal Federal, uma vez que, segundo a pauta de julgamento, o Plenário vai deliberar sobre a decisão liminar do ministro Teori Zavascki que determinou a remessa ao STF de procedimentos em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba que envolvam interceptação de conversas telefônicas do ex-presidente Lula.
Esta reclamação, especificamente, aponta o fato de as interceptações registrarem diálogos com a presidente da República, Dilma Rousseff, e com outros agentes públicos que detêm prerrogativa de foro. Teori decidiu que cabe apenas ao STF decidir sobre a necessidade de desmembramento de investigações que envolvam autoridades com prerrogativa de foro. 
Sigilo ameaçado
Reportagem da ConJur mostrou que o Ministério Público Federal indicou o número do escritório como se fosse de uma empresa do ex-presidente Lula (Lils Palestras e Eventos), conseguindo que segredos e estratégias de defesaem centenas de casos chegassem às mãos dos acusadores antes de serem levadas aos tribunais. O MPF diz que foi por engano, mas silencia a respeito da destruição das conversas.
O resultou foi que conversas de todos os 25 advogados do escritório com pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e estagiários da banca. Levando em conta a fatura telefônica do Teixeira, Martins e Advogados, à qual a ConJur teve acesso, é possível concluir que ao menos 100 horas de conversas estão arquivadas no sistema Guardião do MPF. O sistema não intercepta, mas organiza e armazena os dados e conversas dos grampos, permitindo inclusive o cruzamento de dados por hora, dia e até pela voz do alvo. 
Os membros da força-tarefa da operação “lava jato” afirmaram que o telefone do Teixeira, Martins foi incluído no pedido por constar no site "FoneEmpresas" como sendo da Lils Palestras e Eventos. Além disso, os membros do MPF ressaltam que Moro autorizou a interceptação. Uma busca pelo número de telefone no Google, no entanto, já traz em seus primeiros resultados o escritório de advocacia.
ConJur  também ligou para o número indicado no processo e ouviu a gravação que começa com a seguinte frase: “Você ligou para Teixeira, Martins e Advogados”. Durante a interceptação por pelo menos 30 dias, os investigadores parecem não ter percebido o “engano”. Os procuradores argumentam ainda que não juntaram transcrições das escutas do telefone central do escritório nos autos do processo — constando no relatório os registros das ligações envolvendo o número.
Segundo o processo, Moro autorizou essa escuta por entender que ela poderia “melhor esclarecer a relação do ex-Presidente com as empreiteiras [Odebrecht e OAS] e os motivos da aparente ocultação de patrimônio e dos benefícios custeados pelas empreiteiras em relação aos dois imóveis [o triplex em Guarujá (SP) e o sítio em Atibaia (SP)]”.
Clique aqui e aqui para ler os ofícios enviados à 13ª Vara Federal de Curitiba.

Os escafandristas virão

http://www1.folha.uol.com.br/colunas/laura-carvalho/2016/03/1755851-os-escafandristas-virao.shtml

No futuro, "sábios em vão tentarão decifrar o eco de antigas palavras, [...] vestígios de estranha civilização". E quem sabe então não encontrarão, em meio à montanha de gritos que hoje associam a derrubada da presidente Dilma Rousseff ao escândalo de corrupção na Petrobras ou às pedaladas fiscais, esta humilde coluna de jornal ou, melhor ainda, o documento em que o presidente da Câmara explicou sua decisão de aceitar o pedido de impeachment, em 2/12/2015 –o dia em que os deputados do PT anunciaram que votariam pela continuidade de seu processo de cassação no Conselho de Ética.
"Não se pode permitir a abertura de um processo tão grave [...] com base em mera suposição de que a presidente da República tenha sido conivente com atos de corrupção."
Já sobre as pedaladas, Eduardo Cunha alerta: "Os fatos e os atos supostamente praticados pela denunciada em relação a essa questão são anteriores ao atual mandato".
Cunha concentra-se, portanto, em outra denúncia: a de que a presidente assinou em 2015 seis decretos de abertura de créditos suplementares cujo valor seria incompatível com o cumprimento da meta fiscal.
Talvez cause estranheza aos futuros estudiosos que, em 2001 e 2009, a emissão de decretos de crédito suplementar em meio a um quadro fiscal deteriorado não tenha provocado espanto. A denúncia só apareceu no segundo pedido de impeachment dos advogados Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Júnior e outros, realizado em 15/10/2015.
Hoje a suposta base legal do golpe parece importar pouco, mas os escafandristas do futuro quiçá estarão interessados em entender do que se trata. Como o Orçamento é elaborado quase meio ano antes da sua execução, caso uma determinada ação orçamentária tenha obtido autorização inferior à necessária, ministérios e demais Poderes podem solicitar a abertura de créditos suplementares.
Os decretos de 2015 totalizaram R$ 95 bilhões, dos quais R$ 92,5 bilhões foram compensados com o cancelamento de outras dotações orçamentárias e R$ 708 milhões referiram-se a despesas financeiras que não entram no cálculo do resultado primário, de modo que a denúncia aplica-se apenas ao valor restante, de R$ 1,8 bilhão. Desse total, cerca de 70% destinaram-se ao Ministério da Educação para itens como Ciência Sem Fronteiras, universidades federais e hospitais de ensino.
Esses decretos não ampliaram, no entanto, o total de despesas que poderia ser executado por cada órgão. O que os decretos fizeram foi possibilitar a realocação interna de recurso entre rubricas, já que o limite total para a execução de cada órgão foi definido pelos decretos de contingenciamento. O montante contingenciado em 2015 (R$ 79,8 bilhões), aliás, foi o maior desde o início da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aos futuros visitantes de um Brasil submerso peço que evitem confundir os bem-intencionados na luta contra a corrupção com aqueles que buscavam assaltar o poder sob qualquer pretexto para abafar investigações ou para garantir que os trabalhadores continuassem a pagar o pato da crise econômica. De todo modo, fica o alerta: "Os escafandristas virão explorar sua casa. Seu quarto, suas coisas. Sua alma, desvãos". 

Marco Aurélio, um herói da hora!

http://www.conversaafiada.com.br/brasil/marco-aurelio-um-heroi-da-hora

Moro ameaça a paz e a ordem pública
publicado 31/03/2016
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Na Praça da Sé, em SP, ouvia-se: não vai ter Golpe
 "Sergio Moro colocou mais lenha numa fogueira cuja chama já está muito alta, em prejuizo da nacionalidade, da paz social e segurança pública". Ministro Marco Aurelio de Mello - Plenário do STF 31/03/2016

quarta-feira, 30 de março de 2016

O ajuste forçado da indústria de petróleo

https://infopetro.wordpress.com/2016/03/22/o-ajuste-forcado-da-industria-de-petroleo/#more-6548


In petróleo on 22/03/2016 at 23:15
luciano032016
A situação do mercado mundial de petróleo mudou radicalmente nos últimos meses forçando um ajuste das empresas operadoras. O preço do barril brent que era de US$ 100 em setembro de 2014 atingiu menos de US$ 30 no início de 2016. Em função da redução de receitas, as empresas de petróleo reduziram fortemente seus investimentos. A Agência Internacional de Energia aponta que os investimentos das petroleiras caíram 24% em 2015 e devem reduzir mais 17% em 2016 (IEA, 2016).
O ajuste é mais drástico na América do Norte, onde a concentração em projetos de recursos não convencionais implica em custos mais elevados. O número de sondas em operação caiu pela metade nos EUA a partir do final de 2014. Este corte nos investimentos não deve ser suficiente para impedir a quebra de um grande número de empresas americanas. A consultoria americana CreditSights estima que cerca de 45% das empresas americanas de petróleo correm risco de recorrer a alguma modalidade de recuperação judicial até 2017 se os preços permanecerem no patamar atual.
O estudo World Energy Investment Outlook – WEIO da Agência Internacional de Energia analisa os custos médios de exploração e desenvolvimento (ou seja, exclui o custo de operação) de diferentes áreas e tipo de petróleo em produção no mundo. Segundo o WEIO (2014), os custos de exploração e desenvolvimento variam entre 7 e 35 dólares por barril (Figura 1). O petróleo convencional do Oriente Médio apresenta o menor custo, enquanto o óleo não-convencional produzido nos EUA apresenta o custo mais elevado. O óleo de reservatórios offshore em águas profundas apresenta um custo intermediário, de cerca de 18 dólares por barril.
Figura 1 – Custos de Exploração e Desenvolvimento por Área e Tipo de Petróleo
luciano032016a
FONTE: WEIO – 2014
Os níveis de custos apontados anteriormente podem parecer relativamente baixos quando comparados aos níveis dos preços do petróleo, entretanto, estes custos não incluem custos de operação dos campos e os custos com impostos e encargos.
Tendo em vista a importância das participações governamentais para o financiamento do Estado, uma forma de se avaliar os custos da produção petrolífera é incluir como custo o volume de recursos necessários para financiamento do orçamento estatal. Quando avaliamos os custos petrolíferos sobre está ótica, os países do Oriente Médio, que apresentam um baixo custo sem considerar as participações governamentais, passam a apresentar um custo total elevado.
A empresa Deloitte estimou os custos de produção considerando a necessidade de arrecadação pelo Estado em diferentes países da OPEP (ver Figura 2). Nesta perspectiva, Irã, Argélia, Nigéria e Venezuela são países de custo de produção elevado. Ou seja, com o preço de petróleo abaixo de 100 dólares, o setor petrolífero não é capaz de sustentar a necessidade de financiamento dos governos, com consequências políticas e macroeconômicas para estes países.
Ressalte-se ainda, que mesmo países da OPEP de com nível mais baixo de custos têm problemas de sustentabilidade macroeconômicas nos atuais níveis de preços do petróleo. Em 2015, o déficit do governo da Arábia Saudita atingiu o valor de US$ 98 bilhões de dólares. Em 2016, o país implementou uma série de reformas econômicas buscando reduzir o déficit, incluindo privatizações, corte de subsídios e aumento de impostos.
Figura 2 – Custos de Produção de Petróleo Incluindo a Necessidade de Financiamento do Estado
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Fonte: Deloitte (2015)
Historicamente, os custos de exploração e produção de petróleo apresentam forte correlação com os preços de petróleo. Toews e Naumov (2015) utilizam técnicas econométricas para apontar que um incremento (ou redução) de 10% nos preços do petróleo aumenta (diminui) em 4% a atividade de perfuração e em 3% os custos de perfuração, que são os custos mais representativos do segmento de E&P, dentro de um intervalo de um ano a um ano e meio.
O período de 2000 a 2014 se caracterizou por elevação progressiva dos preços do petróleo e, portanto, por uma inflação dos custos de E&P. Nesse período, o índice de custos de capital da atividade de Upstream elaborado pela IHS aumentou em 130%.
O mesmo índice (UCCI) mostra queda acentuada após a queda de preços do petróleo. Desde o terceiro quadrimestre de 2014, os custos caíram 25%. No entanto, como percebe-se na figura 3, a amplitude de variação do índice de custos é bastante inferior à dos preços.
Figura 3 – Evolução dos preços do petróleo (Brent) e do indíce de capex de upstream da IHS (UCCI)
luciano032016c
Fonte: IHS e EIA/DOE
Como fica o Brasil neste contexto? A disputa atual no mercado mundial é para decidir quem vai reduzir a oferta de petróleo. Neste sentido, os investimentos do Pré-sal representam um alvo interessante nesta disputa, já que esses podem dobrar a produção nacional de petróleo. Entretanto, esta expansão depende da competitividade dos custos de produção no Pré-sal.
O Pré-sal é uma nova fronteira geológica que requer tecnologias novas, com custos ainda elevados, porém com grande potencial de redução através do processo de inovação tecnológica. Apesar da enorme produtividade dos poços, trata-se de uma área offshore de águas profundas que requer poços caros que atravessam uma espessa camada de sal.
Neste contexto, é fundamental acelerar o processo de aprendizado tecnológico de forma a trazer os custos do Pré-sal para um patamar seguro. O desafio que se coloca é reduzir o nível de custo de produção no Pré-sal para que o break-even dos projetos caia de um patamar de 50 dólares para cerca de 30 dólares. Após os ajustes estruturais na Petrobras, esta redução de custo deveria ser o principal desafio estratégico do setor petrolífero nacional. Neste patamar de viabilidade (cerca de 30 dólares), o Brasil poderia ser atrativo para investimentos não apenas da Petrobras, mas de operadoras privadas, mesmo no pior cenário para evolução do mercado mundial de petróleo. Este desafio estratégico deve ser colocado não apenas para as empresas, mas também para o governo Brasileiro. Este último tem condições de contribuir muito para a redução de custos sofisticando e melhorando a política de conteúdo local e a taxação sobre o setor.

Em 2010, Gilmar Mendes questionou 'atuação parcial' de Sergio Moro

http://jornalggn.com.br/noticia/em-2010-gilmar-mendes-questionou-atuacao-parcial-de-sergio-moro


Enviado por Webster Franklin
Do Tijolaço
por Fernando Brito
A dica me vem da ótima matéria da BBC, onde Gilmar Mendes explica como simples casualidade sua animada conversa de restaurante com José Serra e Armínio Fraga pouco antes de começar a bloquear a nomeação de Lula. E de um julgamento de um habeas corpus que relata as arbitrariedades do juiz Sérgio Moro quando ainda não era o “herói do golpe” e a turma acusada era do Paraná, alguns com ligações com o Dem de Jaime Lerner.
Não preciso acrescentar mais uma palavra: uso as de Gilmar, que pediu vistas no processo relatado por Eros Grau, já avisando a razão:
É de afirmar, e o Tribunal tem-se manifestado várias vezes em relação a essa questão, que o juiz é órgão de controle no processo criminal. Tem uma função específica. Ele não é sócio do Ministério Público e, muito menos, membro da Polícia Federal, do órgão investigador, no desfecho da investigação. De modo que peço vista dos autos para melhor exame.
E, depois de examinar os autos, o julgamento que faz sobre as atitudes de Moro:
“questiona-se neste writ (habeas corpus) a atuação de SÉRGIO FERNANDO MORO, Juiz Federal titular da 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba PR, na condução do processo n. 2004.70.00.012219-8, processo no qual é imputada ao paciente a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes tipificados na Lei n. 7.492/86.”(…)
A questão, portanto, cinge-se a verificar se o conjunto de decisões revela atuação parcial do magistrado.
E, reafirmo, impressionou-me o contexto fático descrito na inicial do presente habeas corpus, pois, objetiva e didaticamente, logrou narrar e destacar excertos das decisões proferidas pelo magistrado excepto, desenhando um quadro deveras incomum.
Incomum porque não me parece razoável admitir que, em causas que versem sobre crimes não violentos, por mais graves e repugnantes que sejam, se justifiquem repetidos decretos de prisão, salvo, evidentemente, circunstâncias extraordinárias, pois reiteradamente esta Corte tem assentado o caráter excepcional da prisão antecipada:
“A prisão preventiva não pode – e não deve – ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições em processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia” (HC 93.883, rel. Min. Celso de Mello).
Atípico, também, pelo fato de os decretos de prisão, submetidos à reexame das instâncias superiores, terem sido, em sua maioria, não confirmados, autorizando, assim, o juízo crítico lançado pelos impetrantes.
Já tive a oportunidade de me manifestar acerca de situações em que se vislumbra resistência ou inconformismo do magistrado, quando contrariado por uma decisão de instância superior. Em atuação de inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito, o juiz irroga-se de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo o processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.
Ora, quando se cogita de independência, essa deve ser havida como:
“expressão da atitude do juiz em face de influências provenientes do sistema e do governo. Permite-lhe tomar não apenas decisões contrárias a interesses do governo – quando o exijam a Constituição e a lei – mas também impopulares, que a imprensa e a opinião pública não gostariam que fossem adotadas. A vinculação do juiz à ética da legalidade algumas vezes o coloca sob forte pressão dos que supõem que todos são culpados até prova em contrário”. (Ministro Eros Grau, HC 95.009).
Chega? Não, Gilmar Mendes diz mais de Moro:
Destaco, ainda, o seguinte excerto da lavra do Min. Eros Grau:
“(…) a independência do juiz criminal impõe sua cabal desvinculação da atividade investigatória e do combate ativo do crime, na teoria e na prática.
O resultado dessa perversa vinculação não tarda a mostrar-se, a partir dela, a pretexto de implantar-se a ordem, instalando-se pura anarquia. Dada a suposta violação da lei, nenhuma outra lei poderia ser invocada para regrar o comportamento do Estado na repressão dessa violação. Contra ‘bandidos’ o Estado e seus agentes atuam como se bandidos fossem, à margem da lei, fazendo mossa da Constituição. E tudo com a participação do juiz, ante a crença generalizada de que qualquer violência é legítima se praticada em decorrência de uma ordem judicial. Juízes que se pretendem versados na teoria e na prática do combate ao crime, juízes que arrogam a si a responsabilidade por operações policiais transformam a Constituição em um punhado de palavras bonitas rabiscadas em um pedaço de papel sem utilidade prática, como diz Ferrajoli. Ou em papel pintado com tinta; uma coisa que está indistinta a distinção entre nada e coisa nenhuma, qual nos versos de Fernando Pessoa”. 
Penso que não pode ser diferente o papel desta Corte e de nós juízes, pois é inaceitável, sob qualquer fundamento ou crença, tergiversar com o Estado de Direito, com a liberdade do cidadão e com os postulados do devido processo legal.
Como já se disse: “decidir com isenção, não dar abrigo ao ódio, não decidir com facciosidade, não ser tendencioso, superar as próprias paixões, julgar com humildade, ponderação e sabedoria, são virtudes essenciais ao magistrado” (Júlio Fabbrini Mirabete, Processo Penal, Atlas, 2000, p. 326).
E, embora não defenda o afastamento de Moro do processo, é claro ao sugerir sua punição disciplinar pelo Conselho Nacional de Justiça:
Conquanto censuráveis os excessos cometidos pelo magistrado, não vislumbro, propriamente, causa de impedimento ou suspeição; não se mostram denotativos de interesse pessoal do magistrado ou de inimizade com a parte. Ao meu sentir, os excessos cometidos, eventualmente, podem caracterizar infração disciplinar, com reflexos administrativos no âmbito do controle da Corregedoria Regional e/ou do Conselho Nacional de Justiça, não o afastamento do magistrado do processo.
E, adiante, o reitera:
Eu estou pedindo que se encaminhe à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
Esses são fatos gravíssimos. Por exemplo, monitoramento de advogados.
Ou seja, Gilmar Mendes pede punição a Moro por monitorar advogados, o que aliás fez com o advogado de Lula. O que dirá, então,  monitorar a Presidenta da República?
Se Gilmar Mendes não mudasse de discurso conforme a qualidade do freguês eu não teria dúvidas de recomendá-lo como advogado a Lula.
Nunca antes, na história deste país, alguém traçou tão bem um perfil de Sérgio Moro.
Pena que não tenha um jornaleco destes que se acham imenso para escrever sobre isso e perguntar ao Dr. Mendes se alguém mudou, ou ele ou Sérgio Moro.
PS. Quem, como eu, está tão de boca aberta que acha que não pode ser verdade, o acórdão do HC 95518 / PR está todinho aqui para você conferir.