sábado, 29 de setembro de 2018

O governo Temer está entregando o petróleo a preço de banana

https://jornalggn.com.br/noticia/uniao-vende-4-blocos-do-pre-sal-na-5%C2%AA-rodada-de-licitacoes

União vende 4 blocos do pré-sal na 5ª rodada de licitações

Grupos formados por Shell, Chevron, ExxonMobil, QPI, BP Energia, CNOOC e Ecopetrol arrematam 3 blocos da bacia de Santos; Petrobras fica com Sudoeste Tartaruga, em Campos 
 
Foto: Felipe Dantas/Agência Petrobras
 
Jornal GGN - Terminou na manhã desta sexta-feira (28) a 5ª rodada de Licitações de Partilha de Produção em áreas do pré-sal, com três dos quatro blocos, que foram disponibilizados nesta sessão, arrematados por grupos formados pelas empresas Shell, Chevron, ExxonMobil, QPI, BP Energia, CNOOC e Ecopetrol. Segundo informações da Agência Brasil, as vendas resultaram em uma arrecadação de R$ 6,82 bilhões com a venda dos blocos localizados em áreas do pré-sal. 
 
A Petrobras foi a única a apresentar proposta para o bloco de Sudoeste de Tartaruga Verde, na Bacia de Campos, entregando à União o percentual mínimo de 10,01% sobre a produção de óleo e o pagamento de um bônus de assinatura de R$ 70 milhões.
 
Segundo informações da Agência Nacional do Petróleo (ANP), 12 empresas se inscreveram para fazer os lances. O bloco de Saturno, da bacia de Santos, foi ganho pelas estrangeiras Shell e Chevron que ofereceram o percentual mínimo de 70,2% sobre a produção de óleo, um ágio de 300,23% sobre os 17,54% exigidos pela ANP.
 
O consórcio formado pela QPI e ExxonMobil, conquistou o bloco Titão, também da bacia de Santos, oferecendo à União participação de 23,49% sobre a produção, enquanto o lance mínimo era de 9,53%. O bônus de assinatura firmado ficou em R$ 3,125 bilhões. 
 
Por fim, o grupo formado por BP Energy, CNOOC e Ecopetrol arremataram o bloco Pau-Brasil (Santos), oferecendo para o Estado a participação de 63,79% sobre a produção de óleo, e bônus de assinatura de R$ 500 milhões. Veja o potencial em áras das bacias, conforme tabela divulgada pela ANP: 
 
 
O Decreto 9.041/201 que instituiu as novas regras de licitação para o regime de partilha de produção, foi assinado pelo governo Temer em maio de 2017. No texto original (Lei 12.351/2010), a Petrobras era a operadora única das áreas sob regime de partilha da produção. 
 
A alteração excluiu a obrigatoriedade da companhia brasileira atuar como operadora única em áreas do pré-sal ou com evidente potencial de produção de petróleo e gás. A nova medida prevê, ainda, que em caso de participação em consórcios a Petrobras terá garantida a participação mínima de 30%. 

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