SEG, 12/09/2016 - 17:25
ATUALIZADO EM 12/09/2016 - 17:25
Por Marcelo Auler
Se dependesse do Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal (INC/DPF), eles as prisões se estenderiam por mais dois meses e meio. Foi este o prazo solicitado à justiça para o envio dos laudos do material apreendido nas buscas feitas em 21 de julho. Sem os laudos, o caso tenderia a ficar parado. A solicitação, porém, foi rejeitada pelo juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que estipulou às 18hs da quarta-feira, 14/09, para a entrega dos documentos.
Curiosamente, nos autos do inquérito 5023557-69.2016.4.04.7000, a Polícia Federal omitiu informações nos relatórios enviados ao juiz Josegrei ao fazer os pedidos de prisão temporária e de buscas e apreensões iniciais, que atingiam então 12 suspeitos.
Deixaram de explicar, por exemplo, que um menor que nos diálogos aparecia como sendo treinado para ingressar na organização terrorista, tinha então quatro meses de idade, pouco mais de dez meses quando o pai foi preso em 21 de julho e um ano completado no último dia 5 de setembro.
Também omitiram do juiz o estado civil de um dos suspeitos, que há oito anos vive uma relação homossexual, registrada em cartório há cinco anos como União Estável. Os adeptos do Estado Islâmico juram de morte homossexuais, como mostrou o atentado a uma boate em Orlando (EUA).
Acusados de tentarem criar no Brasil uma célula do EI e de planejarem ataques terroristas nas Olimpíadas, 13 deles foram indiciados nos crimes de “promover a organização terrorista'” e “realizar atos preparatórios de terrorismo” (ambos conforme a Lei 13.260/2016). Onze ainda são apontados pela Polícia Federal como integrantes de organização criminosa (Lei 12.850/2013) e de corromperem ou facilitarem a corrupção de menores de 18 anos (artigo 244-B do estatuto da Criança e do Adolescente). Entre os suspeitos há um adolescente cujo processo corre na Justiça da Infância e Adolescência de Goiás. Outro menor que apareceu também nas redes sociais, chegou a ser envolvido mas acabou merecendo o tratamento de “vítima”.
O indiciamento ocorreu com base exclusivamente em postagens em redes sociais, como Facebook e Telegram, algumas bem anteriores à promulgação da lei antiterrorismo (Lei 13.260, de março passado). Por isso, o indiciamento pela lei de organização criminosa. As mensagens do Telegram, por sinal, chegaram à Polícia Federal através de fonte anônima, não identificada no Inquérito.
Com a deflagração da Operação Hashtag, a Polícia Federal realizou buscas em 18 endereços de 13 cidades em 10 estados (São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Amazonas, Ceará, Paraíba, Mato Grosso e Goiás).
Entre o material apreendido, não encontraram nenhuma arma, produto químico, explosivo ou qualquer objeto que concretamente indicasse a preparação de atos terroristas. Recolheram apenas mídias eletrônicas e celulares, além de bandeiras e imagens de adeptos da religião muçulmana e do próprio EI. Agora buscam em arquivos eletrônicos provas que justifiquem o alarde feito.
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