domingo, 27 de abril de 2008

Tempo que motorista gasta até chegar no trabalho é hora extra

O tempo gasto pelo motorista até chegar ao local de trabalho, em outra cidade, integra a jornada do empregado para todos os efeitos legais, pois configura tempo à disposição do empregador. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.


Os desembargadores negaram recurso ajuizado por uma empresa de transporte coletivo que tentava afastar decisão de primeira instância que a condenou a pagar horas extras a um motorista.


"Compartilho do entendimento do juiz de primeira instância quando assinala que a empresa deve assumir os ônus da prática adotada em relação às escalas de trabalho, na medida em que torna imprescindível o deslocamento do empregado de uma cidade para outra, a fim de iniciar a sua jornada", destacou a relatora, desembargadora Deoclécia Amorelli Dias.


De acordo com ela, ficou constatado que o motorista fazia, em média, cinco deslocamentos por mês para cumprir escalas fixadas de acordo com a necessidade da empresa. Portanto, no entender da relatora, se a ré prevê a entrada em serviço do empregado em município distinto da sua residência, deve remunerar o tempo gasto nesses deslocamentos como horas extras, já que esse período configura tempo à disposição do empregador.


Revista Consultor Jurídico, 25 de abril de 2008
http://conjur.estadao.com.br/static/text/65826,1

Nenhum comentário:

Postar um comentário