segunda-feira, 23 de março de 2009

STJ nega pedido de indenização de R$ 1,77 bi

O acréscimo de juros sobre juros voltou-se contra um banco e transformou uma cobrança indevida de R$ 3 mil na conta de uma empresa correntista num pedido de indenização judicial de R$ 1,77 bilhão no prazo de apenas dez anos.

A dívida teve origem numa cobrança indevida do Banco Bandeirantes contra a empresa Transporte Pontes. Eram exatos R$ 2.260,20. Esse valor aumentou em virtude da cobrança de juros sobre juros e de atualizações de acordo com as taxas praticadas pelo banco para o cheque especial que, em alguns anos chegou a 90%. Isso fez com que a dívida ganhasse contornos dramáticos.

Mas ao contrário do que diz alguns "cientistas" econômicos baseados em sua visão distorcida do mundo do que nos fatos, a justiça em geral trabalha para os ricos e poderosos, o STJ deu ganho ao banco em questão.

Em julgamento realizado em 19 de fevereiro, o relator do processo, ministro Carlos Fernando Mathias, afirmou que, se houve o débito de quantias indevidas, "o que se impõe não é aplicação dos encargos próprios das instituições financeiras, mas, sim, os juros moratórios e a correção monetária". O ministro Aldir Passarinho Junior disse que essa tese de punir os bancos aplicando contra eles os juros cobrados em cheque especial "foi banida pela jurisprudência do STJ, por redundar em enriquecimento sem causa do credor".

Os ministros concluíram que a restituição da valores retirados irregularmente de conta corrente de empresas deve ser realizada com acréscimo de juros remuneratórios de 1% ao mês, além de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês.

Com isso, a 4ª Turma do STJ reduziu a cobrança de R$ 1,7 bilhão e o Unibanco foi condenado a pagar meros R$ 28 mil.

Não estou aqui defendendo que se instabilize o sistema financeiro, defendo que haja punições aos bancos, que essas punições seja pró-ativas, que não dependam de um cliente gastar R$100 para reclamar R$50.

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