Do blog do Nassif:
http://jornalggn.com.br/noticia/se-alckmin-insistir-com-usina-jaguari-tres-reservatorios-serao-prejudicados
Jornal GGN - Em nota à imprensa, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) alertou que a redução da vazão na Usina Hidrelétrica de Jaguari, pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo), de 30 m³/s para 10 m³/s provocará o esvaziamento de três reservatórios: Paraibuna, Santa Branca e do Funil. Isso ocorrerá caso não ocorram chuvas significativas na bacia neste período. Esses três reservatórios são responsáveis pelo abastecimento de várias cidades nos estados de São Paulo e também do Rio de Janeiro. Segundo a ONS, esta decisão de redução foi unilateral da Cesp.
Conforme a nota divulgada, outros impactos negativos advindos com esta medida serão o colapso do abastecimento de água de cidades situadas ao longo do Rio Paraíba do Sul, nos estados do Rio e de São Paulo, e uma redução de cerca de 130 megawatts médios de enrgia e 150 MW de potência na geração dessas usinas.
A Cesp solicitou ao ONS a redução no dia 1º de agosto, para que no dia seguinte, dia 2, a vazão nessa usina fosse de 40 m³/s para 10 m³/s, seguindo determinação do Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE). A ONS optou por reduzir temporariamente a defluência para 30 m³/s durante o primeiro final de semana de agosto, enquanto analisava a solicitação da Cesp.
O Operador Nacional considerou, então, inviável o pedido da Cesp, e enviou seu parecer à Companhia no dia 4. No mesmo dia transmitiu seu parecer à ANA (Agência Nacional de Águas). Segundo a nota, no dia seguinte e antes que houvesse um posicionamento da agência reguladora sobre a questão, a Cesp notificou o Operador Nacional de que adotaria a a vazão de 10 m³/s, conforme determinado pelo Daee, “a despeito do Programa Diário de Produção definido pelo ONS”.
Ainda na nota, esclarecimento de que a posição do ONS foi reiterada à Cesp, com copia enviada ao Ministério das Minas e Energia, para a ANA e para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo o ONS, durante o dia 6, por todo o período, a Cesp “manteve a geração de Jaguari em 3 MW, com defluência de 10 m³/s”.
“Tendo em vista a gravidade do descumprimento dos procedimentos operativos, o ONS elaborou o Relatório de Não Conformidade, enviado à Cesp e à Aneel para a adoção do procedimento administrativo cabível”, diz a nota. A Aneel publicou também uma nota de esclarecimento, onde afirma estar apurando os fatos e responsabilidades relacionados ao “descumprimento do comando de operação da ONS para a Usina Hidrelétrica Jaguari”.
O Operador esclareceu que o caso envolve diferentes usuários de recursos hidrícos, sendo que a decisão da Cesp terá impacto nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Lembra ainda que compete à ANA definir as condições de operação dos reservatórios. E a nota termina com a afirmativa de que o ONS prosseguirá “no estrito exercício de suas funções institucionais, enquanto aguarda o posicionamento da Aneel e da ANA sobre este assunto, avaliando permanentemente as condições operativas das usinas da bacia do Rio Paraíba do Sul”.
Veja as notas do ONS, da Aneel e da ANA a seguir.
ONS
Nota à Imprensa (12/08/2014)
Com relação à questão referente à vazão defluente da UHE Jaguari, da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), o Operador Nacional do Sistema Elétrico esclarece que:
• Em 1/08, a Cesp solicitou ao ONS reduzir, a partir de 0h do dia seguinte, a vazão defluente
de 40 para 10 m3/s nessa usina, seguindo determinação do Departamento de Águas e
Energia Elétrica de São Paulo (DAEE).
• O ONS reduziu temporariamente a defluência para 30 m3/s durante o final de semana
seguinte (2 e 3/08), enquanto procedeu a análise da solicitação da Cesp.
• A análise feita pelo ONS concluiu que a redução unilateral por parte da Cesp de 30 para
10 m3/s causará:
- o esvaziamento dos reservatórios de Paraibuna, Santa Branca e Funil antes do final
da estação seca, caso não ocorram chuvas significativas na bacia nesse período;
- o colapso do abastecimento de água de cidades situadas a jusante, nos Estados do
Rio de Janeiro e São Paulo, até a foz do Paraíba do Sul;
- uma redução de cerca de 130 MWmed de energia e 150 MW de potência na geração
dessas usinas.
• Em 4/08, o ONS informou à Agência Nacional de Águas (ANA) e à Cesp que considerava
não ser viável atender à solicitação do Agente.
• Em 05/08, antes de um posicionamento da ANA, a Cesp notificou o ONS de que adotaria a
vazão defluente de 10 m3/s em Jaguari, atendendo determinação do DAEE, a despeito do
Programa Diário de Produção definido pelo ONS (defluência de 30 m3/s e produção de
13 MW).
• De imediato, o ONS reiterou à Cesp sua posição, com cópia para MME, Aneel e ANA.
• Ao longo do dia 6/08, a Cesp manteve a geração de Jaguari em 3 MW, com defluência de
10 m3/s.
• Tendo em vista a gravidade do descumprimento dos procedimentos operativos, o ONS
elaborou o Relatório de Não-Conformidade, enviado à Cesp e à Aneel para a adoção do
procedimento administrativo cabível.
Em 12/08, a Aneel publicou Nota de Esclarecimento informando que:
• A Agência está apurando os fatos e as responsabilidades relacionados ao descumprimento
do comando de operação do ONS para a UHE Jaguari.
• Cabe à ANA definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes
públicos e privados, visando garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos. A definição das condições de operação de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos é efetuada em
articulação com o ONS.
• Cabe ao ONS a coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia
elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), conforme estabelecido pela Lei nº 9.648, de
26 de agosto de 1998. No exercício de suas atribuições, o ONS pode propor às autoridades
competentes a flexibilização de restrições hidráulicas existentes, com vistas à otimização da
operação dos sistemas eletroenergéticos interligados.
• Como o presente caso envolve diferentes usuários de recursos hídricos, compete à ANA
definir as condições de operação dos reservatórios em questão.
O ONS prossegue no estrito exercício de suas funções institucionais, enquanto aguarda o
posicionamento da Aneel e da ANA sobre este assunto, avaliando permanentemente as condições operativas das usinas da bacia do rio Paraíba do Sul.
Assessoria de Planejamento e Comunicação
Operador Nacional do Sistema Elétrico
Aneel
Nota de esclarecimento - UHE Jaguari
Com relação à questão que envolve a usina hidrelétrica UHE Jaguari, da Companhia Energética de São Paulo (Cesp), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) esclarece que, segundo suas competências, cabe à ANEEL fiscalizar se a operação dos reservatórios obedece às determinações dos órgãos ambientais, de recursos hídricos e atende à operação do Sistema Interligado Nacional (SIN) coordenada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Esta Agência, após ser comunicada pelo ONS da decisão de a Cesp descumprir o comando acerca operação da UHE Jaguari, determinou àquela empresa, em 6/8/2014, o envio de informações preliminares acerca do descumprimento.
A Agência está apurando, diante das questões apresentadas pelo ONS e das informações enviadas pela Cesp, os fatos e as responsabilidades relacionados ao descumprimento do comando de operação emanado pelo ONS para a UHE Jaguari. A apuração segue o rito de processo fiscalizatório que garante o direito à ampla defesa e ao contraditório. A regulamentação prevê penalidades que vão de advertência a multa de 2% do faturamento anual da empresa.
Cabe à Agência Nacional de Águas (ANA) definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos. A definição das condições de operação de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos é efetuada em articulação com o ONS, a quem compete a coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica, integrantes do Sistema Interligado Nacional (SIN), conforme estabelecido pela Lei nº 9.648, de 26 de agosto de 1998.
No exercício de suas atribuições, o ONS pode propor às autoridades competentes, em especial à ANA, a flexibilização de restrições hidráulicas existentes, com vistas à otimização da operação dos sistemas eletroenergéticos interligados. Dessa forma, como o presente caso envolve diferentes setores usuários de recursos hídricos, compete à ANA definir as condições de operação dos reservatórios em questão.
Assessoria de Imprensa - ANEEL
ANA
Nota da Agência Nacional de Águas
A Agência Nacional de Águas não recebeu nenhuma justificativa dos órgãos gestores estaduais de São Paulo para alterar a operação do reservatório Jaguari. A Agência reiterou hoje, por meio de ofício ao Operador Nacional do Sistema Elétrico, a solicitação de apresentação, no prazo de cinco (5) dias úteis, dos estudos técnicos e jurídicos que justificaram a decisão de manter a vazão defluente da UHE Jaguari em 10m³/s por parte da concessionária, Companhia Energética de São Paulo – CESP, que não foi precedida de nenhum comunicado formal às instituições ou à sociedade.
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