segunda-feira, 28 de março de 2016

Serra, Malan e Parente voltam a ser réus em ação por improbidade

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Jornal GGN - Novamente, os ministros do governo FHC - Pedro Malan, da Fazenda, José Serra, do Planejamento, e Pedro Parente, da Casa Civil - são réus em ações de reparação de danos por improbidade administrativa.
Os processos apuram ajudas financeiras no valor de R$ 2,9 bilhões que o Banco Central deu aos bancos Econômico e Bamerindus em 1994.  Questionam também a forma pela qual o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).
A decisão de desarquivar as ações foi tomada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, presidida pelo ministro Luis Roberto Barroso. Agora, as ações voltam a tramitar na 20ª e 22ª varas federais do Distrito Federal.
As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), na gestão do procurador-­geral Antônio Fernando Souza. A da 22ª vara chegou a ter sentença parcialmente procedente contra os réus.
Em 2002, os ministros recorreram ao STF, com o argumento de que a Justiça Federal não era competente para julgá-los devido à prerrogativa de foro por função. Eles pediam o julgamento do mérito e uma liminar que suspendesse imediatamente a tramitação das ações.
No dia 3 de outubro de 2002, três meses depois de ser nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e aprovado pelo Senado (por 57 votos a 15) para entrar no STF, o ministro Gilmar Mendes acabou tendo a relatoria do caso. Ele deferiu a liminar dos ministros. Argumentou em seu voto que atos de improbidade administrativa constituem crimes de responsabilidade e só podem ser julgados pelo STF.
Quase seis anos depois, em 22 de abril de 2008, às vésperas de assumir a presidência do Supremo, Gilmar Mendes, determinou o arquivamento das ações.
Agora, a 1ª Turma julgou um agravo regimental do procurador-geral Antônio Fernando Souza, segundo o qual atos de improbidade não podem ser confundidos com crime de responsabilidade e são de competência da Justiça Federal. Agora, as ações voltam às varas federais de origem.
Com informações do Estadão

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