QUA, 23/03/2016 - 11:37
ATUALIZADO EM 23/03/2016 - 17:16
Em meio à guerra total em torno do impeachment, comandado pelo Ministro da Fazenda Nelson Barbosa, a equipe econômica continua firme atrás do equilíbrio fiscal e de medidas que possam amainar a recessão.
Ontem, Nelson apresentou ao Congresso sua proposta de ajuste fiscal. Consiste de quatro medidas básicas em um mesmo projeto. Foi uma engenharia difícil para casar alívios imediatos com compromissos de reformas estruturais.
Estados e municípios
O carro-chefe - pelo apoio que pode angariar e pelos efeitos mais rápidos sobre a recessão - é o plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.
O governo abriu a possibilidade de estender o prazo das dívidas com a União em até 20 anos e com o BNDES em até 10 anos, em troca de medidas de reforma e de controle de gastos de médio e longo prazo. Será um desafogo substancial.
Entre as medidas, nenhum acréscimo adicional à folha, condicionar o crescimento das demais despesas à variação da inflação, não conceder nenhuma espécie de renuncia fiscal, não aumentar o quadro de servidores, com exceção de reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e reduzir em 10% a despesa mensal dos cargos de livre provimento, em relação a junho de 2014.
No campo das medidas estruturais, foi acordado com as Secretarias de Fazenda dos estados a aprovação de uma Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual.
Também poderão aportar ativos próprios para abater a dívida, condicionados à análises de viabilidade econômico-financeira, em setores estratégicos definidos por ato do Poder Executivo.
Se todos estados optarem por todo alongamento, o impacto máximo será de R$ 9 bi no 2o semestre. Mas nem todos devem optar. A Fazenda estima que o custo final deverá ficar próximo de R$ 6 bi. Para os anos seguintes, na faixa dos R$ 18 bilhões.
Haverá também a possibilidade de estados mais endividados optarem por redução temporária de 40% no serviço da dívida. Nesse caso, não terão acesso a novas operações de crédito, abrindo espaço para financiamentos e investimentos dos estados menos endividados.
Gastos e contingenciamentos
O segundo e terceiro conjuntos de medidas propõe uma espécie de troca: cláusulas automáticas de ajuste quando o equilíbrio fiscal for rompido por processos recessivos; em troca, limites de gastos para a União.
O regime especial de contingenciamento será acionado em ciclos de baixo crescimento, com o PIB crescendo abaixo de 1%. Nesse caso, o governo poderia preservar despesas essenciais do seu contingenciamento, mas de forma justificada.
A ideia é dar alguma racionalidade ao contingenciamento em condições extremas. Pelas regras atuais, o governo tem autonomia para cortar de tudo. Pela nova regra, terá que definir o que é essencial e prestar contas ao Congresso.
Por exemplo, suponha que a meta fiscal obrigue a contingenciar R$ 60 bilhões. Se for afetar setores essenciais, o governo poderá retirar o montante da meta de contingenciamento. Em vez de R$ 60 bilhões, por exemplo, R$ 45 bilhões, e os R$ 15 bilhões restantes seriam descontingenciados mediante justificativas claras, apresentadas ao Congresso.
São consideradas despesas essenciais gastos de custeio, escolas, saúde, educação, projetos de investimento próximos de serem concluídos, despesa de caráter estratégico. Por exemplo, o Brasil participará do lançamento de um satélite aproveitando janela internacional. Se não aproveitar a vaga, próxima oportunidade será daqui a cinco ou seis anos.
Ao mesmo tempo, o pacote propõe limites para gastos públicos a serem definidos por lei.
Depósito remunerado
Outra proposta é a criação de depósitos remunerados voluntários para recolher a liquidez da economia – prática já adotado no FED (o Banco Central norte-americano) e no Banco Europeu.
Hoje em dia, chega no final do dia e há sobras de recursos no sistema bancário. O Banco Central então vende títulos para os bancos com sobras de caixa, com o compromisso de recompra-los mais tarde. Quando aumenta a liquidez, o Tesouro é obrigado a emitir títulos para alimentar essas operações, impactando desnecessariamente a dívida bruta.
Com a criação do depósito remunerado, o BC controlará o percentual que irá para operações compromissadas e a que irá para depósito remunerado. Se deixar apenas por conta do mercado, optarão pelas compromissadas, pois terão um título na mão para continuar negociando.
É voluntário porque o banco poderá ir ou não. Não indo, ficará com depósitos em caixa, sem remuneração.
Para o Tesouro, o custo final será o mesmo: os juros pagos, idênticos para os depósitos e para as operações compromissadas. Mas, pela metodologia do FMI, reservas voluntárias não entram na composição da dívida bruta.
Como a medida tem sido defendida inclusive por economistas ligados ao PSDB, não deverá encontrar dificuldades de aprovação.
As propostas não estão necessariamente amarradas entre si. Mas, no caso do Congresso não aprovar o conjunto de medidas, a União não terá como amparar os estados.
Este foi o teor da mensagem dada aos governadores.
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