quinta-feira, 17 de março de 2016

Tribunal do DF derruba liminar de Cata Pretta

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Cândido Ribeiro derrubou agora na noite desta quinta-feira (17) a liminar da Justiça Federal de Brasília deferida pelo juiz do TRF da 1ª Região
 
 
Jornal GGN - O desembargador e presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do Distrito Federal, Cândido Ribeiro, derrubou agora na noite desta quinta-feira (17) a liminar da Justiça Federal de Brasília deferida pelo juiz Itagiba Cata Pretta Neto e que barrava a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a "qualquer outro [cargo] que lhe outorgue prerrogativa de foro".
 
A decisão de Cata Pretta, que é do TRF da 1ª Região, foi tomada momentos depois da nomeação de Lula a Ministro da Casa Civil. Ele se baseou nos aúdios divulgados de conversas grampeadas de Lula.
 
“A decisão questionada, tomada em juízo de cognição sumaríssima, em momento de sensível clamor social, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e à economia pública, visto que agrava, ainda mais, a crise política, de governabilidade e de credibilidade, com inegável impacto no panorama econômico do país”, afirmou em despacho Cândido Ribeiro.
 
Onte, quarta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de ação cautelar de um advogado que tentava impedir a nomeação do ex-presidente Lula ao cargo de Ministro de Estado. O STF também negou outro pedido semelhante, feito pelo PSB que havia protocolado uma Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que pedia a suspensão da posse de Lula. 
 
A guerra jurídica não terminou com a derrubada da liminar de Cata Pretta. Ainda existe uma medida provisória judicial valendo na Justiça Federal do Rio de Janeiro, que também suspendeu a nomeação de Lula à pasta da Casa Civil.
 
 
 
 
GUSTAVO AGUIAR
 
Uma outra liminar, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, e que também suspendeu o decreto de nomeação da presidente, continua valendo
 
BRASÍLIA - O desembargador Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no Distrito Federal, derrubou na noite desta quinta-feira, 17, a liminar da Justiça Federal de Brasília que havia suspendido a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Uma outra liminar, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, e que também suspendeu o decreto de nomeação da presidente, continua valendo. Por causa desta medida, Lula ainda não pode, na prática, assumir o cargo no Executivo.
 
A decisão de Ribeiro derruba apenas o despacho do juiz Itagiba Catta Preta Neto. Ele afirma que se baseou nos áudios divulgados de conversas de Lula com vários interlocutores para afirmar que a ida do ex-presidente à Casa Civil “implica na intervenção direta” do Executivo nas atividades do Poder Judiciário.
 
Para Catta Preta, a ação inicial estava embasada em “incontestável argumentação” de que Dilma teria cometido desvio de finalidade e crime de responsabilidade. O presidente do TRF-1 discordou de Catta Preta e apontou, no despacho que cassou a liminar, que o processo “carece de prova cabal” dos crimes mencionados.
 
“A decisão questionada, tomada em juízo de cognição sumaríssima, em momento de sensível clamor social, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e à economia pública, visto que agrava, ainda mais, a crise política, de governabilidade e de credibilidade, com inegável impacto no panorama econômico do país”, afirma o despacho de Ribeiro.
 
No Supremo Tribunal Federal, há, até agora, 10 ações que questionam a posse de Lula na Casa Civil. Eles foram propostos por partidos de oposição – PSDB, PSB e PPS – e também por pessoas comuns, advogados e entidades. A maioria deles, seis, está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

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