terça-feira, 29 de março de 2016

MP de Fernando Henrique livrou Gilmar de responder processo

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Jornal GGN - Fernando Molica, do O Dia, relembra que uma medida provisória editada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso livrou Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, de responder a um processo em primeira instância. A MP deu status de ministro ao advogado-geral da União, cargo que era ocupado por Gilmar, que passou a ter direito a foro especial. 
No ano 2000, uma juíza federal interpelou Mendes no STF por se sentir ofendida por declarações do então AGU, que criticou juízes que deram decisões contra as privatizações. Sepúlveda Pertence, então ministro do Supremo, concluiu que não cabia ao tribunal analisar o caso, já que o advogado-geral não tinha status de ministro. Vinte dias depois, FHC reeditou a MP 2049, incluindo o advogado-geral da União entre os ministros de Estado. Leia mais abaixo:
Enviado por romério rômulo
Do O Dia
Fernando Molica com Paulo Cappelli
 
Medida de FHC livrou Gilmar Mendes de responder a processo
 
Ex-presidente editou medida provisória que deu status de ministro a Mendes. Com isso, ele passou a ter foro especial
 
Gilmar Mendes — o ministro do Supremo Tribunal Federal que impediu Lula de assumir a Casa Civil e, assim, livrar-se do juiz Sérgio Moro — deixou de responder a processo em primeira instância graças a uma decisão de Fernando Henrique Cardoso. O então presidente editou medida provisória que deu status de ministro ao advogado-geral da União, cargo que era ocupado por Mendes. Graças à MP, ele passou a ter direito a foro especial.
 
Em 19 de julho de 2000, a juíza federal Rosimayre Gonçalves Carvalho recorreu ao STF para interpelar Mendes: sentira-se ofendida por declaração do então advogado-geral, que criticara juízes que, como ela, deram decisões contrárias a privatizações.
 
Não era ministro 
No dia 8 de agosto, o ministro Sepúlveda Pertence, do STF, concluiu que não cabia a este tribunal apreciar o caso, já que o advogado-geral da União não era ministro.
 
Mudança na MP 
Vinte dias depois, FHC reeditou pela vigésima-segunda vez a MP 2.049. A nova redação veio com uma mudança: o parágrafo único do artigo 13 incluiu o advogado-geral da União entre os ministros de Estado.A alteração seria mantida em MPs que vieram em seguida e modificavam a Lei 9.649.
 
Arquivado 
Por conta da mudança, Rosimayre voltou ao STF e insistiu no caso — no dia 29 de setembro, Sepúlveda reconsiderou sua decisão e permitiu a abertura do processo, a Petição 2.084. Oito anos depois, o ministro Menezes Direito negou seguimento à interpelação, e o caso foi encerrado. A decisão foi tomada dois meses antes da posse de Mendes no STF — ele fora indicado ao cargo por FHC.

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