segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Contribuição sindical II

A lei faculta o profissional liberal recolher a Contribuição Sindical diretamente para a entidade sindical da sua profissão.

O valor deve ser o equivalente a um dia de trabalho no mês de março. Alguns tem interpretado incorretamente a lei e recolhido um valor bem menor (cerca de R$10) com base na Nota Técnica nº 5, de 2004 (Ministério do Trabalho). Essa atitude contraria a lei. Para sanar dúvidas o Ministério do trabalho publicou nova nota reforçando o que diz a lei (deve-se pagar 1/30 avos do salário de março).

Os profissionais que trabalham por conta própria devem recolher R$124 (1/30 do sal. mínimo de engenheiro). Todos os sindicatos de engenheiros informam esse valor, a guia pode ser gerada nos respectivos sites (São Paulo: http://www.seesp.org.br/grcs/ Rio de Janeiro: http://www.sengerj.org.br/novagrcs/novagrcs.htm)

A nota pode ser lida em:

http://www.seesp.org.br/1/index.php?option=com_content&task=view&id=945&Itemid=27&ed=7


Os sindicatos são importantes na vida social e política de um país. Unidos somos mais fortes. Para quem não é sindicalizado e trabalha numa empresa que tem um sindicato organizado, o mínimo que devia fazer é pagar a contribuição sindical.

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