A Contribuição Sindical é obrigatória e geralmente é recolhida em março. Equivale a 1 dia de trabalho. Nós que somos empregados não precisamos nos preocupar, a Petrobras faz o desconto na folha. Somente os autônomos precisam recolhê-la utilizando a guia fornecida pela Caixa Econômica Federal. Existe por aí umas mutretas que alguns sindicatos de fachada realizam, mas alguns empregadores não aceitam. Funciona assim: você paga uma contribuição para um sindicato que não serve para nada ( Sindicato dos Engenheiros de Estado do XXX), menor que a Contribuição Sindical, esse sindicato geralmente tem uma liminar que desobriga o empregador de recolher a tal contribuição. Mas na hora da negociação com a Petrobras o sindicato que vale é o dos Petroleiros e ponto final, ele que te representa.
Segue texto explicativo.
Contribuição Sindical
O que é: A Contribuição Sindical é o desconto, geralmente realizado no mês de março na folha de pagamento do trabalhador, de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário). Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical e é previsto por lei (artigos 578 a 610 da CLT).
Quem paga: Todos os profissionais que exercem a profissão, sócios ou não dos Sindicatos.
Como é pago: A empresa é obrigada a descontar do salário do funcionário, sempre no mês de março, a parcela referente à contribuição sindical e tem até o último dia útil do mês de abril para repassar esta contribuição à Caixa Econômica Federal. Para este repasse, a empresa deve requerer uma guia que pode ser solicitada nos sindicatos ou nos bancos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Cabe à Caixa, manter uma conta especial em nome de cada uma das entidades beneficiadas e promover a distribuição das contribuições arrecadadas na proporção indicada pelo art. 589 da CLT. Mas, atenção: As empresas que não recolherem ou não repassarem a Contribuição aos Sindicatos estarão sujeitas à cobrança judicial e o comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical é documento necessário para participar de processos de concorrências públicas ou administrativas, obter registro ou licença de funcionamento e alvarás de licença ou localização.
Como os recursos gerados pela Contribuição são distribuídos: De acordo com o artigo 589 da CLT, as contribuições recolhidas dos trabalhadores e depositadas na Caixa serão proporcionalmente repassadas da seguinte forma:
* 60% para o Sindicato
* 20% para “Conta Especial Emprego e Salários” administrada pelo Ministério do Trabalho
* 15% para a Federação
* 5% para a Confederação
Fonte: http://nev.incubadora.fapesp.br/portal/trabalhoerenda/direitostrabalhistas/contribuicaosindical
Cara, bom ter informações divulgadas mas acho que se você deixar a empresa descontar um dia de seu salário o valor será mais alto que se você pagar direto ao sindicato, antecipadamente.
ResponderExcluirVerifica aí e atualiza a informação!
Abraço!
A lei faculta o profissional recolher a Contribuição Sindical diretamente para a entidade sindical da sua profissão.
ResponderExcluirO valor deve ser o equivalente a um dia de trabalho no mês de março. Alguns têm interpretado incorretamente a lei e recolhido um valor bem menor com base na Nota Técnica nº 5, de 2004 (Ministério do Trabalho). Para sanar dúvidas o Ministério do trabalho publicou nova nota reforçando o que diz a lei (deve-se pagar 1/30 avos do salário de março).
Os profissionais que trabalham por conta própria deve recolher R$124 (1/30 do sal. mínimo de engenheiro).
A nota pode ser lida em:
http://www.seesp.org.br/1/index.php?option=com_content&task=view&id=945&Itemid=27&ed=7