terça-feira, 3 de março de 2015

O Ministério Público preparou a defesa da Galvão Engenharia!

http://jornalggn.com.br/blog/rdmaestri/o-ministerio-publico-preparou-a-defesa-da-galvao-engenharia-por-maestri
Os brilhantes e concursados membros do Ministério Público Federal do Paraná, preparam uma denúncia contra uma das empresas que estão acusando de formação de cartel que redefinem o que é um Cartel e serve para a defesa da empresa!
Cartel, segundo uma definição que retirei da Internet, é união secreta de empresas do mesmo ramo de negócios, que estabelecem entre si acordos para fixar um mesmo preço para seus produtos, com objetivo de acabando com a concorrência majorar os preços dos produtos.
Logo o que se espera dos preços advindos de um Cartel? Que sejam acima dos preços de mercado(sobre preço) e que prejudiquem os consumidores, no caso da Lava Jato, a Petrobras.
Para ter uma ideia de quanto seria o sobre preço praticado pelas empresas do Cartel, fui olhar na denúncia do Ministério Público contra a Galvão Participações S/A, e me deparei com tabelas elaboradas pelo Ministério Público que demonstram uma nova definição de Cartel!
Depois de 28 páginas de um copiar/colar de todas as denúncias apresentadas as empresas, começa somente na página 32 a publicação de uma série de tabelas das concorrências vencidas pela Galvão Engenharia que tem coisas reveladoras.
O primeiro contrato (página 32), não prova absolutamente nada, pois para a concorrência apresentou-se somente uma empresa, mesmo o valor proposto pela Galvão Engenharia estando dentro dos limites aceitos pela Petrobras, a empresa mudou o seu preço abaixo da previsão orçamentária da contratante, ou seja, neste caso a Petrobras teve lucro no contrato.
No segundo contrato (página 33), mesmo a empresa tendo apresentado um valor dentro dos limites da Petrobras e surpreendentemente BEM ABAIXO DOS VALORES DAS EMPRESAS QUE NÃO PARTICIPAVAM DO CARTEL, a Petrobras consegui baixar o preço de contratação economizando R$ 586.167,99 para a empresa.
No terceiro contrato (página 34), em que participavam duas empresas que não eram do Cartel, o preço da maléfica Cartelizada (segundo o Ministério Público) chegou a ser 14,4% abaixo do preço da segunda colocada, uma empresa que segundo o MP não é Cartelizada!
No quarto contrato (página 35), o preço é menor que as não cartelizadas, mas são apresentados aditivos típicos de obras de terraplanagem que poderiam simplesmente ser medidos e verificados a sua validade (o MP não fez isto).
No quinto contrato (página 36), diferentemente de todos os outros onde a Petrobras convida várias empresas, neste caso somente uma empresa, que não apresenta preço, é convidada e a tabela não indica porque sem participar do certame um consórcio em que participava a Galvão com duas empresas ganha o contrato (aqui também o MP não fornece explicações).
Pulando o sexto contrato, no sétimo (página 38) tem-se de novo um preço menor de 20% a menos do que o valor previsto pela Petrobras.
No oitavo, e nono contrato as condições se repetem, no décimo também com a diferença queparticiparam 10 empresas que segundo o MP não eram integrantes do Cartel, e todas com preços superiores ao pagamento final do contrato.
Assim vai até o fim, demonstrando o MP que a Galvão Engenharia sempre que concorria com firmas de fora do Cartel seus serviços tinham um preço bem melhor e na grande maioria dos contratos com aditivos diversos o valor pago pela Petrobras era menor do que seu orçamento inicial.
A partir disto o Ministério Público Federal lança um novo conceito de Cartel, que poderia ser definido como.
Uma associação secreta (talvez vinculada aos illuminati!), que serve para diminuir os preços dos produtos em relação ao que o cliente aceita a pagar, e o mais surpreendente, apresenta preços menores dos que não pertencem a esta associação secreta.
EU SUGERIRIA AOS ADVOGADOS DA EMPRESA QUE UTILIZASSEM OS DADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROVAR QUE PELO MENOS A GALVÃO ENGENHARIA NÃO PARTICIPAVA DE NENHUM CARTEL!
Dados todo eles tirados da pronúncia do Ministério Público Federal, vide:

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