QUA, 27/05/2015 - 11:21
ATUALIZADO EM 27/05/2015 - 11:39
Por rdmaestri
Acho que o sistema COFECI (Conselho Federal dos Corretores Imóveis) ou CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) deveriam entrar com um processo contra o Juiz Moro por exercício ilegal da profissão!
Na condenação de Cerveró, que santo não deve ser, o Juiz Moro baseou toda a condenação num só fato, o uso do apartamento por Cerveró por um preço baixo e preços de compra e de venda de um imóvel.
Pelo que está escrito na condenação e aceito pelo Juiz Moro o tal apartamento com idade em torno de 50 a 60 anos foi comprado por aproximadamente 1,532 milhões (28/01/2009), gasto na sua reforma aproximadamente 690 mil pelo tal Uruguaio e mais 150 mil pelo Cerveró na reforma do apartamento. Depois Moro diz que o apartamento está valendo 7,5 milhões (2015) e que a diferença foi uma propina.
Pode até que seja, mas, por exemplo, eu comprei um apartamento mais ou menos na mesma época (logicamente não com o mesmo valor, é logico) e gastei 20% do valor numa reforma e hoje ele vale aproximadamente 3 a 4 vezes o valor que comprei, logo como o mercado imobiliário nos dias atuais isto é completamente louco, tudo é possível.
Não entrando no mérito da questão, não sei se é competência de um Juiz arbitrar preços de imóveis, sem a anuência de um profissional habilitado pelos referidos conselhos federais, no caso Corretores de Imóveis (Sistema COFECI e CRECI) ou engenheiros civis (CONFEA), pois se era tão importante para configurar preços de aluguéis de imóveis, preço de compra e valorização por uma reforma o Juiz deveria no mínimo ter consultado um profissional habilitado, pois um apartamento caindo aos pedaços o aluguel é bem mais barato do que um apartamento completamente reformado.
O mais importante é que o serviço de reforma foi feito por uma firma de engenharia legalmente constituída com profissional habilitado e tudo, logo o normal seria o Juiz verificar a opinião do estado anterior a reforma e posterior.
O que fez o Juiz Moro, me parece, salvo melhor juízo (os advogados e juristas em geral que gostam desta expressão), não é da sua capacidade e nem da sua competência de um Juiz de Direito, que nem mora na cidade, avaliar o negócios imobiliários.
Logo, Moro está caindo no exercício ilegal de profissão!
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