QUI, 17/09/2015 - 20:12
Jornal GGN - Por 8 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal acolheram a ADI 4650 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em 2011 e declararam, nesta quinta-feira (17), que a doação de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais e partidos políticos não está prevista na Constituição.
Dessa maneira, a partir das eleições de 2016, empresas não poderão mais fazer repasses a candidatos ou legendas. A iniciativa tem forte impacto pois, só em 2014, mais de 70% das doações registradas pelo Tribunal Superior Eleitoral eram oriundas de companhias privadas.
No STF, foram derrotados os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Este último abandonou a sessão mais uma vez ao perceber que foi voto vencido. Antes de sair, ele deu como desculpa uma "viagem marcada" e informou que retornaria à Corte para dar continuidade à discussão "na semana que vem". Enquanto isso, os magistrados debatiam a necessidade de modulação da ADI.
Por falta de quórum, o presidente Ricardo Lewandoswki definiu que o STF não faria a modulação, que serviria para criar condições temporais para que a ação surtisse efeito sobre outras eleições.
Alguns ministros chegaram a sugerir a abertura de prazo de 24 meses para que o Congresso se pronunciasse sobre o assunto, ou o STF batesse o martelo, em caso do Legislativo não chegar a uma conclusão. Mas o voto deixado por Joaquim Barbosa, que aposentou-se da Corte em 2014 após votar contra a doação de empresas, motivou o colegiado a não fazer a modulação e decretar a validade imediata da ADI.
Nesta quinta-feira (17), as ministra Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator da ADI no STF, Luiz Fux, e apoiaram a inconstitucionalidade do financiamento de pessoa jurídica. Celso de Mello votou seguindo Teori Zavascki, que aprovou a doação de empresas mas queria discutir mais limites e fiscalização.
No dia anterior, após cinco horas de explanação, Gilmar votou a favor do financiamento privado. Com um discurso político, o magistrado sustentou que os ministros deveriam levar em conta as informações da Operação Lava Jato e especular sobre a possibilidade de o fim das doações empresariais servir ao "projeto de poder do PT".
Para ele, se o financiamento fosse público, os demais partidos não teriam condições de competir com uma legenda que faz uso da máquina pública e se mete em esquemas de corrupção combinados com companhias privadas. Ele também disse que a OAB, autora da ADI, estava servido aos interesses do PT. Confrontado por um representante da Ordem, decidiu abandonar a sessão, adiando o julgamento para hoje.
Até então, Gilmar, com um pedido de vistas, segurava o julgamento do financiamento privado em seu gabinete há mais de um ano e meio. Ele só liberou a ação quando a Câmara aprovou as doações de empresas a partidos políticos, com alguns limites. A ideia foi mal recebida, pois cria condições de mascarar a origem dos repasses feitos aos candidatos.
Tentando reverter votos para manter as doações de empresas, Gilmar ainda argumentou que apenas o Congresso deveria discutir o financiamento de campanha. Zavascki, que também votou contra a ADI, tinha outra visão: a de manter a validade das doações, mas com limites, como a proibição de doações de empresas que detém contratos com administração pública e a vedação de contribuições para candidatos que competem entre si.
Com o julgamento encerrado, as medidas passam a valer para a próxima eleição. A presidente Dilma Rousseff (PT), que tem de decidir se veta ou sanciona integral ou parcialmente a reforma política aprovada pelo Congresso, agora pode usar a decisão do STF para derrubar o financiamento empresarial.
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