quinta-feira, 16 de julho de 2015

Denúncia de revista faz MP abrir investigação contra Lula

Comentário do Vlad: na ânsia de pegar o Lula e abrir caminho para os tucanos, o MP faz um papel sujo abrindo processos sem pé nem cabeça. O que há demais do Lulas usar seus prestígio no exterior para conseguir negócio para empresas brasileiras. Exportar produtos e serviço gera empregos no Brasil.


Jornal GGN - Denúncias publicadas pela revista Época contra o ex-presidente Lula motivaram a Procuradoria da República no Distrito Federal a abrir um procedimento investigatório criminal por suposto tráfico de influência internacional e no Brasil, entre os anos de 2011 e 2014, quando o petista já havia deixado o Palácio do Planalto.
Segundo informações da Folha, Lula é alvo de um inquérito e o Ministério Público Federal pode utilizar "todas as ferramentas investigativas" para apurar se o ex-presidente fez uso de seu protagonismo político para beneficiar a empreiteira Odebrecht em negócios no exterior. Envolvida na Lava Jato, a Odebrecht arcou com as viagens de Lula.
Segundo o Instituto Lula, não há consultoria por parte do petista, logo, Lula não fez "lobby" para qualquer empresa. As viagens fazem parte de pacotes de palestras, sustentaram em defesa prévia. O Instituto também respondeu à Folha, no início da tarde desta quinta-feira (16), que ficou "surpreso" com a decisão da procuradora da República Mirella Aguiar. Há algumas semanas, ela autorizou uma investigação inicial - mas sem o peso de um inquérito criminal - em função da iniciativa de outro procurador pautado por reportagens da revista Época.
A denúncia da revista aponta que Lula é suspeito de influenciar as ações do Bando Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, o BNDES, mesmo fora da condição de presidente da República.
"Para os procuradores, afirmou a Época, relações de Lula com a construtora, o banco e os chefes de Estado podem ser enquadradas, 'a princípio', em artigos do Código Penal. 'Considerando que as obras são custeadas, em parte, direta ou indiretamente, por recursos do BNDES, caso se comprove que [...] Lula também buscou interferir em atos práticos pelo presidente do mencionado banco (Luciano Coutinho), poder-se-á, em tese, configurar o tipo penal do artigo 332 do Código Penal (tráfico de influência)', diz trecho da peça reproduzido."
O Instituto ainda informou que apresentou à Procuradoria inúmeros documentos que comprovam a legalidade da tarefa de Lula, e que achou estranho que Mirella Aguiar tenha decidido pela abertura do inquérito em espaço curto de tempo, talvez insuficiente para análises.

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