segunda-feira, 20 de julho de 2015

Eppur, a Fazenda se muove

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Finalmente, o governo Dilma começa a se mover em direção a temas estruturantes.
O Ministro da Fazenda Joaquim Levy deu início à solução de dois problemas históricos: a racionalização do PIS-Cofins e a unificação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Trata-se de uma bandeira antiga, de simplificação tributária e de redução de guerras fiscais. Na reforma, ganham os estados importadores e perdem os exportadores. Daí a necessidade de um fundo para ressarcir os perdedores.
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Com a assessoria do jurista Heleno Torres – nome que chegou a ser cotado para vaga no STF (Supremo Tribunal Federal) – Levy ressuscitou uma antiga proposta de repatriação de capitais.
É uma iniciativa que está se propagando por diversos países – EUA, Canadá, México, Alemanha, Itália, Reino Unido, entre outros – desde que o avanço do combate internacional à lavagem de dinheiro ganhou musculatura.
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Na sua última viagem aos EUA, a presidente Dilma Rousseff ratificou o FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), para regularização de recursos localizados no exterior e não declarados.
O acordo fará com que os EUA enviem ao Brasil de forma automática todas as informações sobre contas correntes e situações patrimoniais de brasileiros registradas no sistema financeiro americano. Começa a valer em setembro.
Instituições que não cooperarem serão taxadas em 30% sobre quaisquer transações financeiras realizadas nos EUA.
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Em 2018, diz Heleno, entrará em vigor acordo firmado na reunião do G20 do ano passado, para trocas de informações fiscais automáticas em contas bancárias, com dados relativos a 2016.
E tem ainda a Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Fiscal, para trocas automáticas de informações fiscais entre os 128 países membros do Global Forum, da OCDE e do G20, dentre os quais vários paraísos fiscais.
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É em cima desse quadro que está sendo montado o programa para repatriamento de recursos, aquilo que Torres denomina de “justiça de transição” para resolver a situação de recursos ou bens não declarados no exterior, desde que provenientes de fontes lícitas.
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Por tal, entendam-se aqueles recursos cuja ilicitude resida exclusivamente na ausência de declaração.
Segundo Torres, não haverá dificuldade em separar o joio do trigo, através da identificação da titularidade, da origem ou natureza do recurso ou bem.
Substitui-se, então, a sanção criminal por uma sanção patrimonial. Até agora, a não declaração era tratada como crime continuado, que não era prescrito mesmo após a quitação do tributo.
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Pela proposta, quem aderir voluntariamente à regularização, pagará 35% sobre o valor total a ser regularizado, além do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e tributos aduaneiros federais. Esssa alíquota equivale aos 15,5% de IR, mais multa de regularização de 100% sobre o imposto apurado, limite máximo definido me jurisprudência do STF.
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Dos recursos apurados, 49% serão transferidos para Estados e Municípios (através dos fundos de participação) e a multa irá constituir o fundo especial para financiar a reforma do ICMS.

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