sábado, 18 de julho de 2015

Maranhão vai adotar imposto progressivo sobre heranças

Comentário do Vlad: As alíquotas ainda são baixas se compararmos com o mundo desenvolvido, mas já é um começo. O que o Flávio Dino fez foi reduzir a cobrança sobre as heranças de menor valor e criar faixas para heranças maiores.
http://jornalggn.com.br/noticia/maranhao-vai-adotar-imposto-progressivo-sobre-herancas


Da Carta Capital
Governador do Estado quer tornar o tributo progressivo, com taxas entre 1% e 7% dependendo do valor, para fazer “justiça fiscal”
governador do Maranhão, Flávio Dino(PCdoB), anunciou nesta semana que vai alterar as regras de tributação do imposto sobre herança e doação no estado. Se antes o imposto era fixado, para todos, em 4% nos casos de transação envolvendo herança e 2% em doações, agora o percentual varia entre 1% e 7%. A ideia é reduzir o imposto para cidadãos com menor capacidade de renda e ampliar para quem tem maior poder econômico.
Com a mudança, no caso de transmissão de herança de uma pessoa para outra, o imposto será pago com base em faixas de valores. Transferência de bens com valor de até R$ 300 mil, por exemplo, terá imposto de 3%. Na segunda faixa, a alíquota cobrada quando os valores totais da herança estiverem entre R$ 300 mil e R$ 600 mil será de 4%; a terceira faixa prevê 5% para herança cuja soma seja superior a R$ 600 mil e se estenda até R$ 900 mil; 6% para heranças entre R$ 900 mil e R$ 1,2 milhão; e a última faixa, de 7%, corresponde a herança com soma superior a R$ 1,2 milhão.
“Com a nova medida, há redução de imposto para cidadãos com menor capacidade de contribuição tributária, fazendo vigorar os princípios do equilíbrio e da justiça fiscal previstos pela Constituição”, informa em nota o governo do Estado. Nas doações realizadas em vida, as porcentagens passarão a ser de 1% para transmissões cujo valor seja igual ou inferior a R$ 100 mil; 1,5% para valores que variem entre R$ 100 mil e R$ 300 mil; e o teto de 2% para doações cuja soma do valor venal superior a R$ 300 mil. Antes, quaisquer faixas cobravam 2% sobre o valor venal.
A revisão dos percentuais cobrados sobre heranças e doações tem sido debatida nacionalmente, para aumentar a arrecadação do Estado a partir dos contribuintes que possuem maior faixa de renda e diminuir a encargos para as faixas mais carentes. 
A revisão dos percentuais cobrados sobre heranças é debatido, nacionalmente, pelo governo federal. A gestão da presidenta Dilma Rousseff cogita enviar ao Congresso um projeto que aumenta as alíquotas do imposto sobre heranças para contrapor a perda dos direitos dos trabalhadores com o ajuste fiscal. A proposta chegou a ser contestada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, que voltou atrás. Com isso, um estudo estaria sendo produzido pela Receita Federal sobre o assunto.
A mudança no tributo sobre herança no Maranhão vai de encontro ao que já acontece em outros países. Previsto na Constituição, o imposto é cobrado pelos estados e tem, atualmente, uma alíquota média de 3,86% no Brasil, índice bem abaixo do praticado no mundo. A Suíça, por exemplo, tem uma taxa de 25%, enquanto nos Estados Unidos ela é de 29% e, na Inglaterra, de 40%.
Ainda assim, a pauta é vista como de movimentos e partidos de esquerda no Brasil. Essa é, por exemplo, uma das críticas feitas pelo autor do best-seller O Capital No Século XXI, o economista francês Thomas Piketty, em entrevista à reportagem de CartaCapital, no fim do ano passado.
“Não discuti-los [impostos sobre herança] no Brasil é uma loucura. Todos os países têm impostos sobre herança muito superiores ao brasileiro. Você não precisa ser de esquerda para defender essa medida. Por acaso Angela Merkel ou David Cameron são de esquerda?", ironizou na época o economista.
Imposto sobre grandes fortunas
Além das mudanças no imposto sobre herança, o governador Flavio Dino é um defensor dataxação de grandes fortunas no País, como forma de distribuir de forma mais equilibrada a renda. Em março deste ano, Dino ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, por conta da omissão do Congresso na apreciação do tema.
Por meio de uma liminar, Dino pede ao STF a fixação do prazo de 180 dias para o Parlamento regulamentar o imposto. Caso contrário, a Corte se tornaria a responsável por apontar quais regras deveriam ser aplicadas a partir de 2016.
“Precisamos mexer nessa distorção do sistema tributário. E o caminho que está mais à mão, entre alíquotas de imposto de renda, IPVA, IPTU, a que é mais simples, mais fácil e que a Constituição prevê há 27 anos, mas nunca foi regulamentado, é o imposto sobre grandes fortunas”, afirmou Dino em entrevista a CartaCapital na ocasião.
O imposto sobre grandes fortunas é o único dos sete tributos federais, previstos na Constituição, sem regulamentação até hoje no País.

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