SEX, 17/07/2015 - 10:30
ATUALIZADO EM 17/07/2015 - 10:31
Jornal GGN - Nesta última semana do Congresso antes do recesso, o Senado Federal aprovou diversas pautas da reforma política, como a mudança na distribuição de vagas das eleições proporcionais, a restrição para contratar pesquisas eleitorais e a fusão temporária de partidos. Todas as matérias devem ainda ser analisadas pela Câmara dos Deputados.
Neste último, a novidade é que dois ou mais partidos poderão formar uma federação, atuando como se fosse uma agremiação única, sujeita às normas parlamentares e a fidelidade partidária. Diferentemente das coligações, as federações de partidos mantêm o compromisso entre as siglas durante o exercício do poder parlamentar, além das campanhas eleitorais.
Contudo, existem exigências e restrições. Só poderão integrar a federação partidos com registro definitivo no TSE, a federação pode ser constituída até a data final das conveções partidárias, terão abrangência a nível nacional e os partidos reunidos deverão permanecer na federação por, pelo menos, quatro anos.
Quanto às pesquisas eleitorais, os veículos de comunicação poderão ficar impedidos de contratar empresas de pesquisas que tenham prestado serviços a partidos políticos e candidatos, nos 12 meses anteriores ao pleito. O relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR) justificou que, nos últimos anos, as pesquisas de intenção de voto têm servido para orientar a decisão de eleitores sobre a escolha de seu candidato, assim como direcionar ou redirecionar as campanhas eleitorais.
"Você não pode ter um instituto fazendo uma pesquisa e publicando o resultado como se fosse para uma rede de comunicação em um estado e, ao mesmo tempo, esse instituto ser contratado por um partido político, pelo governo estadual ou pela prefeitura. O instituto de pesquisa vai ter que escolher para quem trabalhar", disse Jucá.
Apesar de já ser encaminhada para a Câmara, essa pauta ainda tem outras discussões sobre regras para pesquisas eleitorais que precisam ser analisadas pela Comissão da Reforma Política do Senado.
Por fim, também ficaram alteradas as regras de distribução de cadeiras entre os partidos nas eleições proporcionais, para vereadores e deputados (federais, estaduais e distritais). De acordo com as mudanças, a distribuição de vagas deverá respeitar o quociente eleitoral na votação obtida pelo partido, mesmo quando há coligações. Assim, as legendas que não alcançarem o quociente não podem disputar as sobras de vagas.
O objetivo da alteração é eliminar a figura do “puxador de voto”, quando candidatos muito bem votados acabam elegendo colegas de outros partidos coligados com baixo desempenho nas urnas.
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