quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Gilmar cumpre tabela e libera ação sobre financiamento empresarial

Cadê a ética senhor ministro?

http://jornalggn.com.br/noticia/gilmar-cumpre-tabela-e-libera-acao-sobre-financiamento-empresarial

O Jornal de todos Brasis
Decisão ocorre exatamente um dia após a Câmara aprovar e enviar para sanção presidencial o aval a esse tipo de financiamento
Jornal GGN - Um dia após a Câmara dos Deputados aprovar e enviar para sanção presidencial a minirreforma política com aval à doação empresarial de campanha, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, devolveu ao plenário da Corte uma ação que questiona a constitucionalidade desse tipo de financiamento eleitoral.
Segundo informações da Agência Brasil, o STF retomará na quarta-feira (16) o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido de vistas de Gilmar havia interrompido a discussão em abril do ano passado, quando o placar era de seis votos a um pelo fim de doações de pessoas jurídicas. 
Mendes liberou o voto para a pauta do plenário desta quinta-feira (10), um dia após a Câmara dos Deputados aprovar doação de empresas a partidos, posição divergente da do Senado. Nos últimos meses, o magistrado vinha sendo cobrado sobre a devolução da ADI, pois uma resolução do Supremo poderia mudar os rumos do debate da reforma política no Congresso.
Gilmar, no entanto, indicou que aguardava a decisão da Câmara sobre o assunto para destravar o julgamento no Supremo. Agora, mesmo que a Corte declare que financiamento empresarial é uma afronta à Constituição, a Câmara poderá recorrer.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
A  maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux,  as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.
 
Com informações da Agência Brasil

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