segunda-feira, 29 de junho de 2015

Com Aécio e Anastasia, Minas perdeu mais de R$ 14 bilhões da saúde

Comentário do Vlad: olha as pedaladas do Aécio, fez manobra fiscal para descumprir a obrigatoriedade de investir 12% da receita na saúde.
http://jornalggn.com.br/noticia/com-aecio-e-anastasia-minas-perdeu-mais-de-r-14-bilhoes-da-saude


Irregularidades aconteceram entre os anos de 2003 e 2012 e refletem o descumprimento de vários dispositivos constitucionais e legais pelos governos tucanos
Jornal GGN - O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais por descumprimento da Emenda Constitucional 29/2000, que fixou a obrigatoriedade de aplicação do percentual mínimo de 12% do orçamento em ações e serviços de saúde pública. De acordo com a ação, o governo estadual, entre 2003 e 2012, descumpriu sistematicamente preceitos legais e constitucionais, "em total e absurda indiferença ao Estado de Direito", efetuando manobras contábeis para aparentar o cumprimento da EC 29. Os governadores responsáveis pelo período questionado eram Aécio Neves e Antonio Anastasia, ambos do PSDB e senadores.
Na prática, R$ 9,5 bilhões deixaram de ser aplicados no Sistema Único de Saúde (SUS) pelo Estado de Minas Gerais, quantia que, em valores atualizados, corresponde a um desfalque de R$ 14,2 bilhões. 
Para os procuradores da República, não é sem razão que após tantos anos investindo no SUS bem abaixo do mínimo constitucional, “o serviço público de Saúde, embora considerado o mais importante pela população, alcançou, em 2009 e 2010, os piores índices de satisfação” dentre os serviços públicos prestados pelo Estado de Minas Gerais, conforme relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre as contas do governador do Estado no Exercício 2011.

Por 10 anos, o governo estadual incluiu gastos estranhos à saúde para simular o cumprimento da obrigação de investir o mínimo constitucional. O GGN fez reportagens especiais sobre o assunto, com base em questionamentos feitos pelo Ministério Público do Estado de Minas. Neste caso, o MP-MG aponta que o Estado mineiro praticou o crime de fraude contábil ao tentar fazer parecer que dinheiro da saúde foi investido em saneamento básico via Copasa, que é uma empresa mista. A Promotoria da Saúde tentou, por anos, responsabilizar os governadores na ação, mas a Procuradoria Geral do Estado travou o andamento da investigação contra o tucano.
Emenda 29
No caso dos estados, os 12% do mínimo constitucional (Emenda 29) são compostos por recursos públicos oriundos de transferências da União via Fundo de Participação do Estado (FPE) e de arrecadações de impostos estaduais (ITCD, ICMS e IPVA). Esses recursos entram no caixa do Estado a título de orçamento vinculado, ou seja, devem ser obrigatoriamente aplicados na Saúde Pública.

A legislação, inclusive, dispõe, de forma explícita, para não restar dúvidas ao governante, que os recursos vinculados ao cumprimento do mínimo constitucional em saúde devem ser investidos em ações e serviços "que sejam de responsabilidade específica do setor de saúde, não se confundindo com despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicas, ainda que com reflexos sobre as condições de saúde", como o saneamento básico, por exemplo.

No entanto, para os governos que administraram o estado naquele período, entraram como se fossem gastos com saúde pública até "despesas com animais e vegetais", já que verbas direcionadas ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) foram computadas como gastos com saúde.

Interessante é que, antes de 2003, tais despesas eram incluídas na função adequada (no caso do Ima, função 20-Agricultura; no caso da Feam, função 18-Gestão Ambiental), mas passaram a ser contabilizadas como saúde a partir daquele ano para fugir ao cumprimento do mínimo constitucional.

E a mesma manobra foi feita em diversas outras áreas, incluindo repasses a entidades assistenciais, como a Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente, além do pagamento de benefícios previdenciários a servidores ativos e inativos do estado, o que é expressamente vedado pela Lei Complementar 141/2012.

Nesse ponto, o MPF lembra que a LC 141 foi editada com o propósito de regulamentar a EC 29, mas, na prática, apenas reforçou todo o arcabouço legislativo já existente, inclusive repetindo o texto de normas de natureza infralegal, como a Resolução nº 322/2003, do Conselho Nacional de Saúde, que elenca expressamente as inclusões proibidas.

Uma dessas vedações diz respeito à inclusão de verbas destinadas ao pagamento de aposentados e pensionistas, principalmente porque se trata de beneficiar uma clientela fechada, contrariando o princípio da universalidade e gratuidade do SUS. Conforme destacou a Comissão Técnica do TCE-MG ao rechaçar a aplicação, as ações e serviços de saúde prestados por entidades como, por exemplo, o IPSEMG, IPSM e Hospital Militar, são de "acesso restrito aos servidores e a seus dependentes e inclusive por eles custeadas", não sendo, portanto, nem "gratuito nem universal, uma vez que só podem usufruir da assistência prestada por esses Institutos aqueles que contribuem diretamente, quer sejam segurados da ativa, inativos, pensionistas ou seus dependentes, não sendo permitido aos cidadãos em geral utilizar-se da referida assistência".

Chama ainda atenção o fato de que as receitas que custeiam tais serviços originam-se de fontes próprias - do próprio servidor, que contribui com 3,2% da sua remuneração frente aos 1,6% do Estado, no caso do IPSEMG e IPSM -, ou do pagamento de taxas arrecadadas pela atividade policial.

Ou seja, para alegar o cumprimento da EC 29, os governos estaduais, de 2003 a 2012, consideraram não apenas a receita vinculável (FPE + impostos), "mas também despesas que foram suportadas por recursos diretamente arrecadados, ou seja, que sequer representaram efetivos gastos para o Estado, não consistindo em investimentos reais deste. Assim, conseguiu que um maior valor do próprio orçamento fiscal ficasse livre para outros gastos que não em saúde".

Para o MPF, "Valer-se destes valores pagos pelos usuários ou oriundos de terceiros, computando-os na soma de investimentos públicos estaduais como se fossem a mesma coisa, é uma inegável artimanha para inflar números e distorcer a realidade".

"Para além disso, o Governo de Minas Gerais chegou ao absurdo de incluir como se fossem aplicações em ASPS serviços veterinários prestados ao canil da 2ª CIA, reforma da maternidade da 4ª CIA Canil do BPE, serviços de atendimento veterinário para cães e semoventes, aquisição de medicamentos para uso veterinário, aquisição de vacinas para o plantel de semoventes", relata a ação.

Caso Copasa
Mas os valores de maior vulto, indevidamente incluídos para simular a aplicação do mínimo constitucional, foram direcionados à Copasa, uma sociedade de economia mista que presta serviços de água e esgoto mediante a cobrança de tarifas aos consumidores mineiros. Embora o Estado detenha o controle acionário da empresa, 41,59% de seu capital pertence a outros acionistas, entre eles o The Bank of New York Mello Corporation.

Pois os governos estaduais contabilizaram os gastos feitos pela Copasa com saneamento básico - que, segundo a própria empresa, foram despesas pagas majoritariamente com recursos oriundos de tarifas pagas pelos consumidores, além de recursos oriundos do lançamento de ações na bolsa de valores e de contratos de financiamento - como despesas com o SUS no cumprimento do mínimo constitucional.

Lembrando que também neste caso, até 2002, os investimentos em saneamento básico eram agregados na função 17-Saneamento, o MPF destaca que serviços pagos pelo consumidor vão de encontro à natureza dos serviços públicos de saúde, que devem ser obrigatoriamente gratuitos.

Além disso, a Copasa sequer integra o orçamento fiscal do estado, pois se trata de uma pessoa jurídica de direito privado, não estando integrada, portanto, ao SIAFI, para controle da regularidade no uso de recursos públicos. "Não é sem motivo, portanto, que no decorrer de todos os anos de práticas irregulares, a CAEO [Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado] ressaltou a má-fé do governo ao misturar a COPASA com as reais despesas do Estado em saúde, para fins de tentar parecer cumprido o mínimo garantido pela Constituição", afirma a ação.

Para se ter ideia do prejuízo ao SUS causado pela inclusão indevida da Copasa no quadro geral de valores que o governo estadual alegava ter investido em saúde, basta ver que esses recursos já chegaram a representar até 37,18% do total, como ocorreu em 2006.

Por sinal, naquele ano, "apenas 43,57% da quantia que o Estado afirmava ter investido em saúde realmente reverteu em benefício de ações universais e do SUS. Mais da metade, na verdade, dizia respeito a saneamento básico, previdência social, serviços prestados a clientela fechada e verbas diretamente arrecadadas que sequer provinham do orçamento fiscal estadual, as quais jamais poderiam ter sido incluídas no cálculo do piso constitucional em saúde".
"Ver-se diante da crua realidade de nossos hospitais não deixa ignorar que, caso os bilhões de reais que deixaram de ser investidos no SUS em virtude de distorções nos cálculos do Governo de Minas tivessem sido direcionados corretamente, o cenário poderia ser diferente", afirmam os procuradores da República.
Pedidos
A ação pede que a Justiça Federal determine à União condicionar o repasse dos recursos do Fundo de Participação dos Estados ao efetivo cumprimento da EC 29 pelo Estado de Minas Gerais, com a aplicação, nos próximos anos, dos 14 bilhões que deixaram de ser investidos entre 2003 e 2012. Ou seja, além do valor que o Estado deverá investir normalmente, o governo ainda terá de acrescer parcelas que resgatem a quantia não aplicada nos anos anteriores.

Para isso, o Estado deverá apresentar, no prazo máximo de seis meses, estudos técnicos contábeis e econômicos que demonstrem o valor percentual necessário e possível a ser acrescido à percentagem relativa ao mínimo constitucional (EC nº 29/00) em cada um dos próximos anos, até que seja sanada sua dívida.

Pede-se ainda a criação, ainda para este ano de 2015, de conta corrente específica para receber os recursos vinculados ao cumprimento do mínimo constitucional.
(ACP nº 0033275-93.2015.4.01.3800)

Clique aqui para ter acesso ao conteúdo integral da ação.
Com informações do MPF

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