DOM, 07/06/2015 - 12:31
ATUALIZADO EM 07/06/2015 - 12:32
Jornal GGN - O desembargador federal especializado no combate a crimes financeiros e lavagem de dinheiro, Fausto Martin De Sanctis, aponta que a imunidade tributária que a legislação concede aos templos religiosos abre brecha para que esses estabelecimentos sejam, cada vez mais, utilizados para a lavagem de dinheiro. Agora, juristas avaliam a necessidade de mudanças nesse código e melhor refinamento de investigações. Um deles é o procurador Silvio Luís Martins de Oliveira, responsável pela investigação e denuncia feita contra a Universal do Reino de Deus por evasão de divisas, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e estelionato
Do Conjur
Cresce no Brasil o uso de “templos de fachada” ou “igrejas-fantasma” utilizados para lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e sonegação fiscal. O alerta é feito pelo desembargador federal Fausto Martin De Sanctis, especializado no combate a crimes financeiros e à lavagem de dinheiro. De acordo com ele, a imunidade tributária prevista aos templos religiosos é eficaz para abrigar recursos de procedência criminosa, sonegar impostos e dissimular o enriquecimento ilícito: "É impossível auditar as doações dos fiéis. E isso é ideal para quem precisa camuflar o aumento de sua renda, escapar da tributação e lavar dinheiro do crime organizado. É grave", conclui De Sanctis.
De acordo com reportagem do jornal Valor Econômico, a prática tem sido investigada pelos Ministérios Públicos estaduais e pelas procuradorias da República. Para o procurador Silvio Luís Martins de Oliveira — que investigou e denunciou criminalmente responsáveis pela Igreja Universal do Reino de Deus por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha e estelionato — é preciso refinar a fiscalização sobre atividades financeiras de entidades religiosas. Segundo ele, para lavar o dinheiro as igrejas se utilizam de doleiros: "Costuma ser um doleiro de confiança que busca ajuda de casas de câmbio, pois a quantidade de cédulas é enorme. É o que chamam de 'dinheiro sofrido', porque o fiel costuma pagar o dízimo com notas amassadas", esclarece.
O deputado Marco Feliciano (PSC-SP) discorda que falte fiscalização. "Se o legislador, após longo debate na Assembleia Nacional Constituinte, isentou as instituições religiosas de impostos, nada mais fez do que atender aos anseios da maior parte da sociedade", diz. Sobre o uso das casas religiosas para práticas de moral e legalidade questionáveis, Feliciano faz uma alusão indireta a entidades católicas: "Se partirmos do pressuposto que uma entidade não deve ter tratamento especial pela possibilidade de malfeitores se aproveitarem, por analogia o mesmo princípio se aplicaria às Santas Casas e Universidades mantidas por Fundações sem fins lucrativos".
A prática tem preocupado também a Justiça Eleitoral. Doações de organizações religiosas a partidos políticos são proibidas pela legislação. Para detectar operações ilícitas, o Tribunal Superior Eleitoral firmou convênio com a Receita e a Polícia Federal. De acordo com o juiz assessor da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Marco Antonio Martin Vargas, o convênio facilita o trabalho pois é feito o cruzamento de dados.
Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, há 55,1 mil organizações religiosas em atividade em 2014. Um crescimento de 1,4% em comparação com 2013. O estudo "Religião e Território" (2013), dos pesquisadores Cesar Romero Jacob, Dora Rodrigues Hees e Philippe Waniez, indica expansão dos chamados "evangélicos não determinados". Eles passaram de 580 mil no ano 2000 para impressionantes 9,2 milhões em 2010. Os evangélicos de missão cresceram de 6,9 milhões para 7,6 milhões no mesmo período, enquanto os evangélicos pentecostais passaram de 17,6 milhões para 25,3 milhões em dez anos.
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