sexta-feira, 3 de julho de 2015

Lewandowski breca tentativa do governo de São Paulo de punir professores

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Jornal GGN - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar impedindo que o governo do Estado de São Paulo, de Geraldo Alckmin, desconte nos salários dos professores da rede pública os dias paralisados pela greve da categoria. 
 
Lewandowski foi contra a decisão do ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia dado carta branca a Alckmin para punir os professores, com demissões, dispensas, rescisões de contratos temporários e desconto dos dias parados.
 
decisão do STJ ocorreu no dia 20 de maio, pelo próprio presidente da Corte, que considerou a alegação do governo de São Paulo de que violava a ordem pública, econômica e a segurança pública e que não punir os servidores é "obrigar as autoridades públicas, de forma ilegal, a efetuar pagamentos aos professores da rede oficial independentemente do exercício de suas atividades profissionais".
 
Além disso, o governo havia estendido a sua defesa para a justificativa de lucro. No ponto levantado, argumentaram que proibir o corte dos salários dos manifestantes geraria prejuízo aos cofres públicos de R$ 23,7 milhões.
 
Falcão considerou todos os argumentos do governo Alckmin e concedeu a possibilidade de punir. 
 
Recorrendo da decisão, o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo (Apeoesp) entrou com reclamação no STF. Para o sindicato, a decisão do STJ discutia matéria constitucional, o que não é de competência do STJ, mas do STF. Também lembrou que o tema já se encontrava em debate no Supremo, diante da repercussão geral.
 
Lewandowski, presidente da Corte, concedeu a liminar em defesa dos profissionais, considerando que o não pagamento das remunerações mais prejudicaria os professores do que beneficiaria o Estado de São Paulo. "Reter os salários devidos pode comprometer a própria subsistência física dos professores e de seus familiares", disse na decisão.
 
Também apontou que a Carta Magna assegura a garantia do trabalho que tem como finalidade o caráter alimentar. "Não se pode deixar de tratar o salário dos servidores como verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição Federal", analisou, completando que a administração pública poderá pagar as remunerações futuramente, quando houver a reposição das aulas.
 
E, segundo o ministro Lewandowski, o mandado de segurança proposto pelo sindicato visou assegurar o livre exercício do direito de greve, sem que houvesse descontos de vencimentos, anotações de faltas injustificadas ou qualquer providência administrativa ou disciplinar desabonadora aos servidores que aderiram ao movimento.

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